Sobre o tema
A ação monitória é um procedimento judicial utilizado para cobrança de dívidas baseadas em prova escrita sem eficácia de título executivo. No âmbito da Justiça do Trabalho, sua aplicação é compatível, desde que observadas as especificidades do processo trabalhista, como o valor da causa e a inexistência de título executivo extrajudicial. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mesmo quando não quitado, constitui prova escrita suficiente para instruir a ação monitória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista. A possibilidade de utilização desse instrumento processual visa garantir ao trabalhador o acesso ao crédito trabalhista de forma mais célere, especialmente em situações de urgência econômica, como a narrada na questão.
Tópicos relacionados
- Ação monitória trabalhista
- TRCT e título executivo extrajudicial
- Homologação de rescisão contratual
- Prova escrita na Justiça do Trabalho
- Jurisprudência sobre ação monitória
Enunciado
Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC.
- B)
Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.
- C)
Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.
- D)
Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos.
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Perguntas frequentes
O que é a ação monitória trabalhista?
É um procedimento judicial utilizado na Justiça do Trabalho para cobrar dívidas trabalhistas baseadas em prova escrita, como o TRCT, mas que não constituem título executivo extrajudicial. O juiz expede mandado de pagamento e, se não houver resistência do devedor, constitui-se o título executivo judicial.
Quando o TRCT pode ser usado para ação monitória?
O TRCT é considerado prova escrita para ação monitória quando não quitado, ou seja, quando não há pagamento das verbas rescisórias, mesmo que homologado pelo sindicato com ressalvas. A ausência de pagamento impede que o documento seja título executivo extrajudicial, mas não obsta sua utilização na monitória.
Qual a diferença entre ação monitória e execução de título extrajudicial?
Na execução de título extrajudicial, o credor já possui um título (ex.: TRCT quitado) que permite o início da execução. Na ação monitória, o credor possui prova escrita sem força executiva, e o juiz primeiro expede mandado de pagamento; se o devedor não pagar nem opuser embargos, a prova se converte em título executivo judicial.