Sobre o tema
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) prevê direitos especiais para advogadas gestantes, lactantes, adotantes e que tenham dado à luz, visando conciliar a maternidade com o exercício profissional. Essas normas, introduzidas pela Lei 13.363/2016, reconhecem as dificuldades enfrentadas por advogadas mães e garantem condições mais favoráveis no ambiente forense. Entre os direitos, destacam-se a preferência na ordem das audiências, a suspensão de prazos processuais em certas situações e a dispensa de detectores de metais para lactantes. Compreender essas garantias é essencial para a prática advocatícia e para a defesa da igualdade de gênero na profissão.
Tópicos relacionados
- Direitos das advogadas gestantes e lactantes
- Preferência em audiências no Estatuto da OAB
- Suspensão de prazos processuais para advogadas mães
- Proteção à maternidade na advocacia
- Lei 13.363/2016 e alterações no Estatuto da OAB
Enunciado
Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.
- B)
Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
- C)
Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
- D)
Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.
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Perguntas frequentes
Quais advogadas têm direito à preferência na ordem das audiências?
As advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz, mediante comprovação da condição, têm preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia.
A advogada que adotou uma criança tem os mesmos direitos da que deu à luz?
Sim, o Estatuto da OAB equipara a advogada adotante à que deu à luz para fins de direitos como preferência em audiências e suspensão de prazos, desde que comprovada a adoção.
A advogada lactante pode ser submetida a detector de metais ao ingressar no tribunal?
Não. A advogada lactante tem direito a entrar no tribunal sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X, conforme o art. 7-A, §1º do Estatuto da OAB.