Ano 2017

Sobre o tema

A execução trabalhista possui regras recursais próprias, distintas do processo comum. O agravo de petição, previsto no art. 897, alínea 'a', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de execução, como no caso em que o juiz acolhe exceção de pré-executividade e anula a citação. Compreender essa sistemática é fundamental para a correta impugnação de decisões na prática trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Recursos trabalhistas na fase de execução
  • Agravo de Petição (CLT, art. 897)
  • Exceção de pré-executividade
  • Decisões interlocutórias na CLT
  • Nulidade de citação na execução trabalhista

Enunciado

Em reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o executado apresentou exceção de pré- executividade. Após ser conferida vista à parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda. Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.

Alternativas

  • A)

    Apelação.

  • B)

    Agravo de Petição.

  • C)

    Recurso de Revista.

  • D)

    Recurso Ordinário.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para interpor agravo de petição?

O prazo é de 8 dias, conforme o art. 897, §1º, da CLT.

O que é exceção de pré-executividade?

É uma defesa do executado em execução trabalhista, sem suspensão do processo, para arguir nulidades ou matérias de ordem pública, como falta de citação.

Qual a diferença entre agravo de petição e agravo de instrumento?

O agravo de petição é específico da execução trabalhista (CLT, art. 897, 'a'), enquanto o agravo de instrumento é geralmente usado em outros ramos do direito.