Ano 2017

Sobre o tema

O contrato de prestação de serviços advocatícios é regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. É comum que o advogado limite sua atuação a um grau de jurisdição, desde que expressamente acordado com o cliente. Além disso, é lícito estipular honorários para acordos realizados antes da propositura da ação, pois o trabalho já foi iniciado. A liberdade contratual entre advogado e cliente é ampla, respeitados os limites éticos. Esta questão é recorrente em exames da OAB e exige conhecimento sobre honorários advocatícios e a possibilidade de restrição de atuação.

Tópicos relacionados

  • Limitação de atuação a um grau de jurisdição
  • Honorários contratuais em acordos extrajudiciais
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Liberdade contratual na advocacia

Enunciado

A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais. A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigava- se apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares. Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. Quanto à cláusula treze, não se vislumbram irregularidades.

  • B)

    Não se vislumbram irregularidades quanto às claúsulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • C)

    A cláusula treze do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda. Quanto à cláusula dez, não se vislumbram irregularidades.

  • D)

    A cláusula dez do contrato viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que é vedada a limitação do patrocínio a apenas um grau de jurisdição. A cláusula treze do contrato também viola o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o advogado não faz jus ao recebimento de honorários contratuais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária, anteriormente ao oferecimento da demanda.

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Perguntas frequentes

O advogado pode limitar sua atuação a apenas um grau de jurisdição?

Sim, desde que haja previsão expressa no contrato de prestação de serviços, conforme entendimento do Código de Ética e Disciplina da OAB.

É possível cobrar honorários por acordo celebrado antes do ajuizamento da ação?

Sim, é lícito o advogado estipular honorários para acordos extrajudiciais realizados antes da propositura da demanda, desde que contratualmente previsto.

Quais são os requisitos para validade de um contrato de honorários advocatícios?

O contrato deve ser escrito, especificar os serviços, o valor dos honorários e a forma de pagamento, respeitando as normas éticas da OAB.