Ano 2017

Sobre o tema

Os direitos indígenas no Brasil são protegidos pela Constituição Federal de 1988, que reconhece a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas e a competência da União para demarcá-las e protegê-las. A remoção de comunidades indígenas de suas terras é medida excepcional, permitida apenas em casos de catástrofe ou epidemia que ameace a população, mas exige autorização do Congresso Nacional ou, em situações de urgência, do órgão federal indigenista (FUNAI). A atuação de autoridades estaduais, como governadores, é limitada, pois a matéria é de competência privativa da União. A correta interpretação do artigo 231 da CF e do Estatuto do Índio é essencial para entender os limites do poder público diante de emergências sanitárias em terras indígenas.

Tópicos relacionados

  • Direitos indígenas na Constituição Federal
  • Competência da União para questões indígenas
  • Irremovibilidade relativa dos índios
  • Remoção por epidemia: procedimento legal
  • Papel da FUNAI e do Congresso Nacional

Enunciado

Ao constatar que numerosas tribos indígenas, que ocupam determinadas áreas em caráter permanente, estão sendo fortemente atingidas por uma epidemia de febre amarela, o Governador do Estado Alfa remove-as da localidade de maneira forçada. Dada a repercussão do caso, logo após a efetivação da remoção, submete suas justificativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, informando que o deslocamento das tribos será temporário e que ocorreu em defesa dos interesses das populações indígenas da região. A Assembleia Legislativa do Estado Alfa termina por referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual. Sobre o ato do Governador, com base no quadro acima apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.

  • B)

    Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.

  • C)

    Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico- constitucional brasileiro.

  • D)

    Não agiu em consonância com o sistema jurídico- constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

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Perguntas frequentes

Os índios podem ser removidos de suas terras?

Sim, mas apenas em situações excepcionais como catástrofe ou epidemia que coloquem em risco a população, e com autorização do Congresso Nacional ou, em caráter emergencial, da FUNAI, conforme o art. 231, §6º da Constituição.

Quem tem competência para decidir sobre a remoção de indígenas?

A competência é prioritariamente da União, por meio do Congresso Nacional (em casos de remoção definitiva) ou da FUNAI (em situações de urgência). Estados e municípios não têm poder decisório conclusivo sobre o tema.

O princípio da irremovibilidade dos índios é absoluto?

Não. A Constituição estabelece a irremovibilidade como regra, mas admite exceções em casos de epidemia ou catástrofe, desde que observados os requisitos legais e a autorização federal.