Ano 2017

Sobre o tema

O controle externo da administração pública no Brasil é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. No âmbito municipal, as contas do prefeito são submetidas ao Tribunal de Contas do Município (ou do Estado, quando não houver TC municipal), que emite parecer prévio. Esse parecer, porém, não vincula a decisão da Câmara Municipal, que detém a competência constitucional para julgar as contas do chefe do Executivo. A Constituição Federal estabelece que, para rejeitar o parecer desfavorável do Tribunal de Contas, é necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara. Esse mecanismo assegura o equilíbrio entre os Poderes e impede que o Legislativo afaste, por maioria simples, a opinião técnica do órgão de controle. A questão aborda justamente essa hipótese, em que o parecer foi desfavorável e o presidente da Câmara aprovou as contas, o que, conforme a Constituição, só seria válido com o quórum qualificado.

Tópicos relacionados

  • Controle externo municipal
  • Parecer prévio do Tribunal de Contas
  • Julgamento de contas do prefeito
  • Quórum de 2/3 na Câmara Municipal
  • Natureza do Tribunal de Contas (não judiciário)

Enunciado

As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual. Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

  • B)

    O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

  • C)

    Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.

  • D)

    O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.

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Perguntas frequentes

O Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Judiciário?

Não. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, independente e autônomo, mas não integra o Judiciário. Sua função é técnica e fiscalizadora.

A Câmara Municipal pode rejeitar o parecer do Tribunal de Contas?

Sim, desde que o faça por decisão de dois terços de seus membros, conforme o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal. Caso contrário, o parecer prevalece.

Qual o prazo para julgamento das contas anuais do prefeito?

As contas devem ser prestadas anualmente. O parecer prévio do Tribunal de Contas é emitido dentro do exercício seguinte, e a Câmara deve julgá-las oportunamente, sem prazo constitucional específico.