Ano 2017

Sobre o tema

A definição do número de vereadores nas Câmaras Municipais é um tema relevante no direito constitucional brasileiro, especialmente por envolver a autonomia municipal e os limites impostos pela Constituição Federal. O artigo 29, inciso IV, da CF/88 estabelece critérios proporcionais à população para a composição das câmaras, determinando que tal número deve ser fixado pela Lei Orgânica do município, e não por ato normativo secundário, como resolução. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a matéria é de reserva de lei orgânica, sendo vedada sua delegação a outro instrumento normativo. Assim, a correta interpretação do dispositivo constitucional é essencial para evitar vícios de inconstitucionalidade em normas municipais.

Tópicos relacionados

  • Número de vereadores na Constituição Federal
  • Lei Orgânica Municipal e reserva legal
  • Controle de constitucionalidade de atos normativos municipais
  • Limites populacionais para Câmaras Municipais
  • Jurisprudência do STF sobre composição de Câmaras

Enunciado

A Lei Orgânica do Município “Z”, com 70.000 habitantes, dispõe que o Poder Legislativo deverá fixar o número de vereadores para a composição da Câmara Municipal. Resolução da Câmara Municipal de “Z” fixou em 13 o número de vereadores para a próxima legislatura. Considerando a situação narrada e o sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A Lei Orgânica e a Resolução são inconstitucionais por afrontarem a Constituição da República.

  • B)

    Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • C)

    A resolução é inconstitucional, em razão do número de vereadores estabelecido.

  • D)

    A Lei Orgânica do Município “Z” é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.

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Perguntas frequentes

Qual a base constitucional para o número de vereadores?

O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal define limites máximos de vereadores conforme a faixa populacional do município.

A Lei Orgânica pode delegar a fixação do número de vereadores a uma resolução?

Não. A Constituição exige que o número seja fixado pela própria Lei Orgânica, sendo inconstitucional a delegação a ato normativo secundário.

O que ocorre se um município fixar número de vereadores acima do limite constitucional?

A norma será inconstitucional, sujeita a controle concentrado ou difuso, podendo o STF declarar sua invalidade.