Ano 2017

Sobre o tema

A imunidade tributária das instituições de ensino, prevista no art. 150, VI, 'c' da Constituição Federal, é tema recorrente em concursos da OAB. Diferente de uma simples isenção, a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que protege entidades educacionais sem fins lucrativos. A controvérsia surge quando o fisco interpreta a existência de superávit como lucro, negando o benefício. Contudo, o STF firmou entendimento de que o superávit, quando reinvestido integralmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, não descaracteriza a finalidade não lucrativa. Compreender esse conceito é essencial para o exercício da advocacia tributária, especialmente na defesa de instituições privadas sem fins lucrativos.

Tópicos relacionados

  • Imunidade tributária das instituições de ensino
  • Requisitos para imunidade do art. 150, VI, 'c'
  • Superávit versus lucro na imunidade
  • Jurisprudência do STF sobre imunidade educacional
  • Diferença entre imunidade e isenção tributária

Enunciado

O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.
Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.

  • B)

    O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.

  • C)

    O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.

  • D)

    O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.

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Perguntas frequentes

O que é imunidade tributária?

Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituir impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações previstas na Constituição.

Quais os requisitos para uma instituição de ensino privada gozar de imunidade?

A instituição deve ser sem fins lucrativos, ou seja, não pode distribuir lucros ou resultados; todo superávit deve ser reinvestido na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, deve aplicar integralmente seus recursos no país e manter escrituração contábil regular.

A existência de superávit impede a imunidade tributária?

Não. O superávit (resultado positivo) não é sinônimo de lucro. Se o valor for integralmente reinvestido nas finalidades educacionais, a imunidade é mantida. O STF já decidiu nesse sentido (Súmula 732).