Sobre o tema
A imunidade tributária das instituições de ensino, prevista no art. 150, VI, 'c' da Constituição Federal, é tema recorrente em concursos da OAB. Diferente de uma simples isenção, a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que protege entidades educacionais sem fins lucrativos. A controvérsia surge quando o fisco interpreta a existência de superávit como lucro, negando o benefício. Contudo, o STF firmou entendimento de que o superávit, quando reinvestido integralmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, não descaracteriza a finalidade não lucrativa. Compreender esse conceito é essencial para o exercício da advocacia tributária, especialmente na defesa de instituições privadas sem fins lucrativos.
Tópicos relacionados
- Imunidade tributária das instituições de ensino
- Requisitos para imunidade do art. 150, VI, 'c'
- Superávit versus lucro na imunidade
- Jurisprudência do STF sobre imunidade educacional
- Diferença entre imunidade e isenção tributária
Enunciado
O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.
Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.
- B)
O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.
- C)
O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.
- D)
O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.
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Perguntas frequentes
O que é imunidade tributária?
Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituir impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações previstas na Constituição.
Quais os requisitos para uma instituição de ensino privada gozar de imunidade?
A instituição deve ser sem fins lucrativos, ou seja, não pode distribuir lucros ou resultados; todo superávit deve ser reinvestido na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, deve aplicar integralmente seus recursos no país e manter escrituração contábil regular.
A existência de superávit impede a imunidade tributária?
Não. O superávit (resultado positivo) não é sinônimo de lucro. Se o valor for integralmente reinvestido nas finalidades educacionais, a imunidade é mantida. O STF já decidiu nesse sentido (Súmula 732).