Ano 2017

Sobre o tema

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. No caso de importação, sua base de cálculo é definida pelo Código Tributário Nacional (CTN) e deve observar regras específicas. A correta apuração do IPI na importação envolve o valor aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação, das taxas exigidas para entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos. No entanto, é ilegal a aplicação de percentuais fixos sobre o preço de mercado, como 150%, sem previsão legal. Este tema é recorrente em concursos da OAB e exige conhecimento dos artigos 46 e 47 do CTN.

Tópicos relacionados

  • Base de cálculo do IPI na importação
  • CTN art. 46 e 47
  • Valor aduaneiro e acréscimos legais
  • Ilegalidade de percentuais fixos
  • IPI: aspectos gerais

Enunciado

O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi- lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.

  • B)

    É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação.

  • C)

    É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país.

  • D)

    É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.

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Perguntas frequentes

Qual é a base de cálculo do IPI na importação?

A base de cálculo do IPI na importação é o valor aduaneiro (preço normal do produto no mercado atacadista do remetente), acrescido do Imposto de Importação, das taxas exigidas para entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos.

É permitido aplicar um percentual fixo, como 150%, sobre o preço de mercado para calcular a base do IPI?

Não. O CTN não prevê a utilização de percentuais fixos. A base de cálculo deve refletir o valor aduaneiro real, sem majoração arbitrária.

Quais itens podem integrar a base de cálculo do IPI na importação?

Podem integrar: o valor aduaneiro (preço normal), o Imposto de Importação, as taxas exigidas para a entrada do produto e os encargos cambiais efetivamente pagos.