Ano 2017

Sobre o tema

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais de servidores públicos. No Brasil, o regime jurídico dos servidores públicos federais é regido pela Lei nº 8.112/1990, que estabelece normas sobre sindicância, PAD e penalidades. Uma questão recorrente em concursos, como o da OAB, é a relação entre a esfera criminal e a administrativa. A independência entre as instâncias permite que o PAD prossiga independentemente do processo penal, salvo hipóteses de absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato. Além disso, a sindicância não é obrigatória quando já há materialidade comprovada, como no caso de provas colhidas pela Polícia Federal. Compreender esses princípios é essencial para a atuação jurídica, especialmente na defesa de servidores públicos.

Tópicos relacionados

  • Processo administrativo disciplinar e sindicância
  • Independência entre instâncias criminal e administrativa
  • Demissão de servidor público federal estável
  • Uso de provas criminais no PAD
  • Lei 8.112/1990 e processo disciplinar

Enunciado

Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às autoridades competentes para eventual apuração administrativa. Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.
Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Ricardo não poderia ser demitido sem a realização de sindicância, que é procedimento prévio imprescindível para a instauração de processo administrativo disciplinar.

  • B)

    O recebimento da denúncia deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar contra Ricardo, e o prosseguimento de tal apuração só poderia ocorrer após a conclusão do Juízo criminal.

  • C)

    O processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo é nulo, pois não é cabível a utilização de prova produzida para a apuração criminal.

  • D)

    A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?

A sindicância é um procedimento sumário para apurar irregularidades de menor potencial ofensivo, enquanto o PAD é obrigatório para infrações puníveis com demissão, podendo ser dispensada a sindicância se já houver materialidade comprovada.

A absolvição criminal impede a demissão do servidor?

Geralmente não, pois as esferas são independentes. Exceções ocorrem quando a absolvição criminal decorre da inexistência do fato ou da negativa de autoria, casos em que a decisão vincula a esfera administrativa.

É possível instaurar PAD sem sindicância prévia?

Sim, desde que existam elementos suficientes de materialidade e autoria, como provas colhidas em investigação criminal. A sindicância é dispensável nesses casos.