Sobre o tema
A desapropriação é um instrumento jurídico pelo qual o Poder Público, mediante justa indenização, retira a propriedade de um bem para atender a necessidades coletivas. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece os requisitos e as hipóteses de desapropriação, incluindo a desapropriação por utilidade pública. Um aspecto importante é a relação entre os entes federativos: a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas estes não podem desapropriar bens da União. Essa regra decorre da soberania e da hierarquia federativa, sendo consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento visa preservar a unidade e a supremacia do interesse nacional sobre os interesses regionais ou locais.
Tópicos relacionados
- Desapropriação por utilidade pública
- Hierarquia entre entes federativos na desapropriação
- Competência para desapropriação de bens da União
- Requisitos constitucionais da desapropriação
Enunciado
O Estado “X” pretende fazer uma reforma administrativa para cortar gastos. Com esse intuito, espera concentrar diversas secretarias estaduais em um mesmo prédio, mas não dispõe de um imóvel com a área necessária. Após várias reuniões com a equipe de governo, o governador decidiu desapropriar, por utilidade pública, um enorme terreno de propriedade da União para construir o edifício desejado. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.
- B)
Para que haja a desapropriação pelo Estado “X”, é imprescindível que este ente federado demonstre, em ação judicial, estar presente o interesse público.
- C)
A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pela Assembleia Legislativa.
- D)
A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pelo Congresso Nacional.
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Perguntas frequentes
A União pode desapropriar bens dos Estados?
Sim, a União pode desapropriar bens dos Estados, atendidos os requisitos legais, como a declaração de utilidade pública e a justa indenização.
Um Estado pode desapropriar um imóvel da União?
Não. Os Estados não podem desapropriar bens da União, pois a União é ente soberano, e a regra é que entes menores não desapropriam bens de entes maiores.
Qual o fundamento constitucional para a desapropriação?
O fundamento está no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização.