Ano 2017

Sobre o tema

O instituto da autotutela administrativa permite que a Administração Pública anule seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade. No entanto, esse poder não é absoluto: a Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 54, estabelece um prazo decadencial de cinco anos para a anulação de atos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, contado da data em que foram praticados. Esse prazo visa garantir segurança jurídica e proteção à confiança legítima dos administrados de boa-fé. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento de que, se o processo administrativo for instaurado dentro do quinquênio legal, a anulação é válida, ainda que o ato final ocorra após o prazo. A correta compreensão desse mecanismo é essencial para concursos da OAB e demais carreiras jurídicas, pois frequentemente é cobrado o limite temporal para o exercício da autotutela.

Tópicos relacionados

  • Autotutela administrativa e seus limites
  • Prazo decadencial para anulação de atos administrativos
  • Lei 9.784/1999 e o artigo 54
  • Segurança jurídica e boa-fé do administrado
  • Súmulas do STJ sobre anulação de atos

Enunciado

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudobeleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017. Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

  • B)

    Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.

  • C)

    O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.

  • D)

    Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a Administração anular um ato administrativo que beneficia o particular?

Segundo o art. 54 da Lei 9.784/1999, o prazo é de cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado. Esse prazo decadencial deve ser observado sob pena de convalidação tácita do ato.

O que ocorre se a Administração iniciar o processo de anulação dentro do prazo de cinco anos, mas concluí-lo após esse período?

A anulação é válida, pois o que importa é a instauração do processo dentro do quinquênio legal. O ato final pode ser proferido posteriormente, conforme entendimento do STJ.

A boa-fé do administrado influencia no prazo decadencial para anulação?

Sim. O art. 54 exige que o ato produza efeitos favoráveis ao destinatário, e a boa-fé é considerada para fins de segurança jurídica. Se o administrado agiu de boa-fé, o prazo decadencial deve ser rigorosamente respeitado.