Sobre o tema
A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema de repartição de competências entre União, Estados e Municípios. Em matéria de política urbana, a competência é concorrente (art. 24, I), cabendo à União editar normas gerais sobre parcelamento do solo urbano, enquanto os Municípios podem suplementar essas regras para atender a peculiaridades locais (art. 30, VIII). A Lei Federal nº 123, ao fixar regras gerais, insere-se nessa competência. Já a Lei Municipal nº 147, ao delimitar área específica para parcelamento em razão da subutilização, exerce competência municipal. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que ambas as leis são constitucionais, desde que a federal se limite a normas gerais e a municipal não as contrarie. Esse equilíbrio federativo é essencial para a ordenação do solo urbano no Brasil.
Tópicos relacionados
- Competência concorrente em política urbana
- Parcelamento do solo urbano
- Repartição de competências entre União e Municípios
- Iniciativa de leis sobre política urbana
- Controle de constitucionalidade de leis urbanísticas
Enunciado
A Lei Federal nº 123, de iniciativa parlamentar, estabelece regras gerais acerca do parcelamento do solo urbano. Em seguida, a Lei Municipal nº 147 fixa área que será objeto do parcelamento, em função da subutilização de imóveis. Inconformado com a nova regra, que atinge seu imóvel, Carlos procura seu advogado para que o oriente sobre uma possível irregularidade nas novas regras. Considerando a hipótese, acerca da Lei Federal nº 123, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É formalmente inconstitucional, uma vez que é competência dos municípios legislar sobre política urbana.
- B)
É formalmente inconstitucional, uma vez que a competência para iniciativa de leis sobre política urbana é privativa do Presidente da República.
- C)
Não possui vício de competência, já que a Lei Municipal nº 147 é inconstitucional, sendo da competência exclusiva da União legislar sobre política urbana.
- D)
Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.
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Perguntas frequentes
Qual é a competência da União em matéria de política urbana?
A União tem competência para estabelecer normas gerais sobre política urbana, incluindo parcelamento do solo, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal.
Os municípios podem legislar sobre parcelamento do solo?
Sim, os municípios podem suplementar a legislação federal para atender peculiaridades locais, desde que respeitem as normas gerais, conforme o art. 30, VIII, e art. 182 da CF.
A iniciativa de leis sobre política urbana é privativa do Presidente da República?
Não. A Constituição não reserva ao Presidente a iniciativa de leis sobre política urbana; a competência é concorrente e pode ser exercida por qualquer parlamentar.