Sobre o tema
O contrato de mútuo é regulado pelo Código Civil brasileiro (arts. 586 a 592) e consiste no empréstimo de coisas fungíveis, como dinheiro. No mútuo gratuito, o mutuário não paga juros, mas deve restituir a quantia recebida, salvo exceções legais. A responsabilidade pela perda da coisa emprestada recai sobre o mutuário, mesmo sem culpa, pois, com a tradição, a propriedade se transfere ao mutuário (CC, art. 587). Assim, o risco de perecimento ou furto é do mutuário. Essa regra protege o mutuante, que não pode ser penalizado por eventos alheios à sua vontade após a entrega do bem.
Tópicos relacionados
- Contrato de mútuo no Código Civil
- Mútuo gratuito e oneroso
- Transferência de propriedade no mútuo
- Risco da coisa emprestada
- Responsabilidade do mutuário
Enunciado
Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
- B)
Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
- C)
Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
- D)
Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
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Perguntas frequentes
O que é contrato de mútuo?
É o empréstimo de coisas fungíveis, como dinheiro, em que o mutuário deve restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. No direito brasileiro, está previsto nos arts. 586 a 592 do Código Civil.
No mútuo gratuito, o mutuário precisa pagar juros?
Não. No mútuo gratuito, não há cobrança de juros nem outros encargos, mas a restituição do valor emprestado permanece obrigatória.
Quem responde pela perda da coisa no mútuo?
O mutuário, pois, com a tradição, a propriedade se transfere a ele (CC, art. 587). Assim, o risco de perecimento ou furto é do mutuário, mesmo sem culpa.