Ano 2017

Sobre o tema

O contrato de mútuo é regulado pelo Código Civil brasileiro (arts. 586 a 592) e consiste no empréstimo de coisas fungíveis, como dinheiro. No mútuo gratuito, o mutuário não paga juros, mas deve restituir a quantia recebida, salvo exceções legais. A responsabilidade pela perda da coisa emprestada recai sobre o mutuário, mesmo sem culpa, pois, com a tradição, a propriedade se transfere ao mutuário (CC, art. 587). Assim, o risco de perecimento ou furto é do mutuário. Essa regra protege o mutuante, que não pode ser penalizado por eventos alheios à sua vontade após a entrega do bem.

Tópicos relacionados

  • Contrato de mútuo no Código Civil
  • Mútuo gratuito e oneroso
  • Transferência de propriedade no mútuo
  • Risco da coisa emprestada
  • Responsabilidade do mutuário

Enunciado

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

  • B)

    Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

  • C)

    Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.

  • D)

    Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.

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Perguntas frequentes

O que é contrato de mútuo?

É o empréstimo de coisas fungíveis, como dinheiro, em que o mutuário deve restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. No direito brasileiro, está previsto nos arts. 586 a 592 do Código Civil.

No mútuo gratuito, o mutuário precisa pagar juros?

Não. No mútuo gratuito, não há cobrança de juros nem outros encargos, mas a restituição do valor emprestado permanece obrigatória.

Quem responde pela perda da coisa no mútuo?

O mutuário, pois, com a tradição, a propriedade se transfere a ele (CC, art. 587). Assim, o risco de perecimento ou furto é do mutuário, mesmo sem culpa.