Ano 2017

Sobre o tema

O pacto antenupcial é um contrato formal celebrado antes do casamento civil, com o objetivo de definir o regime de bens que vigorará durante o matrimônio. No direito brasileiro, sua validade depende da observância dos requisitos legais, especialmente a forma pública (escritura pública) e a capacidade dos nubentes. Contudo, sua eficácia está condicionada à realização do casamento. Se este não ocorrer, o pacto não produz efeitos, mesmo que os conviventes mantenham união estável posteriormente. Para a união estável, o regime de bens padrão é o da comunhão parcial, a menos que os companheiros celebrem um contrato de convivência específico. Essa distinção entre validade (ato jurídico perfeito) e eficácia (produção de efeitos) é fundamental para entender a situação de Arlindo e Berta.

Tópicos relacionados

  • Pacto antenupcial: validade e eficácia
  • Regime de bens na união estável
  • Contrato de convivência vs pacto antenupcial
  • Requisitos do pacto antenupcial
  • Efeitos da não realização do casamento

Enunciado

Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida. Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união. Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

Alternativas

  • A)

    válido e ineficaz.

  • B)

    válido e eficaz.

  • C)

    inválido e ineficaz.

  • D)

    inválido e eficaz.

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Perguntas frequentes

O pacto antenupcial é válido se o casamento não for celebrado?

Sim, o pacto é válido como ato jurídico perfeito, pois preencheu os requisitos legais no momento de sua lavratura. No entanto, sua eficácia depende da realização do casamento; sem ele, o pacto não produz efeitos.

Qual o regime de bens padrão na união estável?

Na união estável, o regime de bens padrão é o da comunhão parcial, que abrange os bens adquiridos onerosamente na constância da união. Os companheiros podem optar por outro regime mediante contrato de convivência.

É possível aplicar um pacto antenupcial a uma união estável?

Não diretamente. O pacto antenupcial foi feito para o casamento. Para a união estável, é necessário um contrato de convivência específico, que pode remeter ao conteúdo do pacto, mas o pacto por si só não tem eficácia para a união.