Sobre o tema
A cessão de direitos hereditários antes do falecimento do autor da herança é inválida no direito brasileiro, conforme o artigo 426 do Código Civil, que proíbe a venda de herança de pessoa viva (pacta corvina). Essa regra visa evitar especulações e proteger a vontade do falecido. Na questão, Mário cedeu sua futura quota a Francisco antes da morte de Paulo, o que é nulo. Com a abertura da sucessão, a herança é partilhada entre os herdeiros legítimos, no caso, Mário e Roberta, igualmente. O valor recebido por Francisco deve ser restituído, mas isso não é objeto da partilha. A alternativa A reflete corretamente o direito sucessório brasileiro.
Tópicos relacionados
- Cessão de herança de pessoa viva
- Artigo 426 do Código Civil
- Nulidade do pacta corvina
- Sucessão legítima e herdeiros necessários
- Direito das sucessões no Brasil
Enunciado
Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista. Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 000.000,00 (três milhões de reais). Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- B)
Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Mário ficará com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e Roberta com R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- C)
Francisco e Roberta receberão, cada um, por força da partilha, R$ 500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Mário nada receberá.
- D)
Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Roberta ficará com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e Mário nada receberá.
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Perguntas frequentes
O que é pacta corvina no direito brasileiro?
Pacta corvina é a expressão que designa o contrato sobre herança de pessoa viva, proibido pelo artigo 426 do Código Civil. Tal negócio jurídico é nulo, pois a herança ainda não existe como bem disponível antes da morte.
É possível ceder direitos hereditários antes da abertura da sucessão?
Não. A cessão de direitos hereditários só é válida após a morte do autor da herança, quando o herdeiro já tem direito certo à herança. Antes da morte, a cessão é nula por falta de objeto.
Quais são as consequências da nulidade da cessão de herança?
A nulidade impede que o cessionário receba bens na partilha. O cedente (herdeiro) continua como herdeiro, e o cessionário tem direito de reaver o valor pago, por enriquecimento sem causa, em ação própria.