Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras sobre o direito de convivência familiar, mesmo em situações de acolhimento institucional. A medida protetiva de acolhimento é temporária e excepcional, visando proteger a criança em situação de risco. Contudo, não afasta automaticamente o poder familiar dos pais, que mantêm o direito de visitar os filhos, salvo decisão judicial contrária. A questão aborda o conflito entre a autonomia da entidade de acolhimento e os direitos parentais, destacando a necessidade de autorização judicial para restringir visitas. Compreender esses limites é essencial para profissionais do Direito que atuam na área da infância e juventude.
Tópicos relacionados
- Direito de visita dos pais no acolhimento institucional
- Poder familiar e medidas protetivas no ECA
- Limites da atuação do diretor de entidade de acolhimento
- Competência do juiz para restringir visitas
- Princípio da excepcionalidade do acolhimento
Enunciado
Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submetidos à medida protetiva de acolhimento institucional pelo Juízo da Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a interdição do imóvel pela Defesa Civil. Passados uma semana do acolhimento institucional, os pais de Fábio e João vão até a instituição para visitá-los, sendo impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da entidade de acolhimento institucional, ao argumento de que precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de um advogado. Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da entidade de acolhimento institucional agiu corretamente?
Alternativas
- A)
Sim, pois o diretor da entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, podendo proibir a visitação dos pais.
- B)
Não, porque os pais não precisam de uma autorização judicial, mas apenas de um ofício do Conselho Tutelar autorizando a visitação.
- C)
Sim, pois a medida protetiva de acolhimento institucional foi aplicada pelo Juíz da Infância, assim somente ele poderá autorizar a visita dos pais.
- D)
Não, diante da ausência de vedação expressa da autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar.
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Perguntas frequentes
Os pais perdem o poder familiar quando o filho é acolhido institucionalmente?
Não. O acolhimento é medida provisória e excepcional, não implica perda ou suspensão automática do poder familiar, que só pode ser afastado por decisão judicial.
Quem pode autorizar a visita dos pais em caso de acolhimento?
Enquanto não houver decisão judicial em contrário, os pais mantêm o direito de visitar os filhos, independentemente de autorização do diretor da entidade ou do Conselho Tutelar.
O diretor da entidade de acolhimento pode impedir a visita dos pais?
Não, salvo se houver decisão judicial expressa suspendendo ou destituindo o poder familiar ou vedando as visitas. Caso contrário, o impedimento é ilegal.