Sobre o tema
O Direito do Consumidor protege o vulnerável nas relações de consumo, inclusive em casos de fraudes contratuais. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, baseada no risco da atividade, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando um consumidor tem seu nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos por contrato fraudulento, aplica-se a teoria do risco do negócio, cabendo ao fornecedor provar a regularidade. Danos morais são in re ipsa, independentemente de comprovação, e a declaração de inexistência do débito com exclusão da anotação são medidas cabíveis. A equiparação a consumidor (art. 17 CDC) garante a proteção mesmo sem vínculo contratual direto.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil objetiva do fornecedor
- Teoria do risco da atividade
- Danos morais in re ipsa
- Consumidor por equiparação
- Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
Enunciado
Heitor foi surpreendido pelo recebimento de informação de anotação de seu nome no cadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e Internet. Heitor não havia celebrado tal contrato, sendo o mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como o recebimento de reparação por danos extrapatrimoniais, já que nunca havia tido o seu nome inscrito em tal cadastro. Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.
Alternativas
- A)
Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida, inexistindo qualquer dever de reparação, já que à operadora não foi atribuído defeito ou falha do serviço digital, que seria a motivação para tal pleito.
- B)
Trata-se de cobrança devida pelo serviço prestado, restando a Heitor pagar imediatamente e, somente assim, excluir a anotação de seu nome em cadastro negativo, e, então, ingressar com a medida judicial, comprovando que não procedeu com a contratação e buscando a rescisão do contrato irregular com devolução em dobro do valor pago.
- C)
Heitor não pode ser considerado consumidor em razão da ausência de vinculação contratual verídica e válida que consagre a relação consumerista, afastando-se os elementos principiológicos e fazendo surgir a responsabilidade civil subjetiva da operadora de telefonia e Internet.
- D)
Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.
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Perguntas frequentes
O que significa consumidor por equiparação?
Consumidor por equiparação é aquele que, mesmo não sendo o consumidor final do produto ou serviço, é equiparado a consumidor pela lei, como as vítimas de eventos decorrentes da relação de consumo (art. 17 CDC).
Como comprovar fraude em contratação de serviços?
A fraude é comprovada por evidências como ausência de assinatura, reconhecimento de firma falsa, declaração da vítima, boletim de ocorrência e prova de que não houve uso do serviço.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral automático?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, independentemente de comprovação do prejuízo.