Sobre o tema
A responsabilidade dos herdeiros pelas obrigações sociais de sócio falecido em sociedade simples é disciplinada pelo Código Civil brasileiro (arts. 1.032 e 1.033). No caso de resolução contratual por morte, o prazo de dois anos para cobrança contra os herdeiros conta-se a partir do arquivamento da alteração contratual no registro competente, conforme entendimento consolidado. Esse instituto visa equilibrar a segurança jurídica dos credores com a proteção dos sucessores, que precisam ter ciência oficial da dissolução parcial. A data do óbito é relevante, mas o termo inicial do prazo é o registro, pois só assim se torna pública a redução do capital e a exclusão do sócio falecido.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade dos herdeiros por obrigações sociais
- Prazo bienal do art. 1.032 do Código Civil
- Dissolução parcial de sociedade simples
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Termo inicial do prazo de cobrança
Enunciado
Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016. Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após
Alternativas
- A)
a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.
- B)
a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).
- C)
a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).
- D)
a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para os credores cobrarem dos herdeiros as dívidas do sócio falecido?
O prazo é de dois anos, contados a partir do arquivamento da alteração contratual que resolve a sociedade em relação ao sócio falecido (art. 1.032 do CC).
Os herdeiros respondem por dívidas posteriores ao falecimento?
Não, eles respondem apenas pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, conforme o art. 1.032 do Código Civil.
Por que o prazo começa do registro e não do óbito?
Porque o registro torna pública a dissolução parcial e a redução do capital, dando ciência oficial aos terceiros e iniciando a contagem do prazo decadencial.