Ano 2017

Sobre o tema

A responsabilidade dos herdeiros pelas obrigações sociais de sócio falecido em sociedade simples é disciplinada pelo Código Civil brasileiro (arts. 1.032 e 1.033). No caso de resolução contratual por morte, o prazo de dois anos para cobrança contra os herdeiros conta-se a partir do arquivamento da alteração contratual no registro competente, conforme entendimento consolidado. Esse instituto visa equilibrar a segurança jurídica dos credores com a proteção dos sucessores, que precisam ter ciência oficial da dissolução parcial. A data do óbito é relevante, mas o termo inicial do prazo é o registro, pois só assim se torna pública a redução do capital e a exclusão do sócio falecido.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade dos herdeiros por obrigações sociais
  • Prazo bienal do art. 1.032 do Código Civil
  • Dissolução parcial de sociedade simples
  • Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  • Termo inicial do prazo de cobrança

Enunciado

Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016. Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após

Alternativas

  • A)

    a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.

  • B)

    a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).

  • C)

    a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).

  • D)

    a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para os credores cobrarem dos herdeiros as dívidas do sócio falecido?

O prazo é de dois anos, contados a partir do arquivamento da alteração contratual que resolve a sociedade em relação ao sócio falecido (art. 1.032 do CC).

Os herdeiros respondem por dívidas posteriores ao falecimento?

Não, eles respondem apenas pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, conforme o art. 1.032 do Código Civil.

Por que o prazo começa do registro e não do óbito?

Porque o registro torna pública a dissolução parcial e a redução do capital, dando ciência oficial aos terceiros e iniciando a contagem do prazo decadencial.