Ano 2017

Sobre o tema

A corretagem imobiliária é regulada pelo Código Civil brasileiro, que estabelece as condições para o direito à comissão. O corretor tem direito à remuneração apenas se o negócio for concluído em decorrência de sua mediação, conforme o artigo 725. A exclusividade não altera essa regra, a menos que haja cláusula expressa garantindo a comissão mesmo sem intermediação direta (artigo 726). Portanto, a venda realizada diretamente pelo proprietário, sem a participação do corretor, não gera direito à comissão, ainda que haja exclusividade e esforços de divulgação.

Tópicos relacionados

  • Direito à comissão de corretagem
  • Contrato de corretagem com exclusividade
  • Requisitos para pagamento de comissão
  • Resolução do contrato de corretagem

Enunciado

Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas. A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora.
Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado.

  • B)

    A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente.

  • C)

    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.

  • D)

    A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.

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Perguntas frequentes

O corretor tem direito à comissão se o negócio não for concluído?

Em regra, não. A comissão é devida apenas se o negócio for concluído com a mediação do corretor (art. 725 CC). Exceções incluem culpa do cliente ou cláusula específica.

A exclusividade verbal garante a comissão mesmo sem intermediação?

Não. A exclusividade, por si só, não assegura a comissão se a venda for realizada diretamente pelo proprietário, a menos que haja previsão contratual expressa nesse sentido (art. 726 CC).

Quais são os requisitos para que o corretor receba a comissão?

O corretor deve ter efetivamente intermediado o negócio, ou seja, sua atuação deve ter sido causa eficiente para a conclusão do contrato, salvo disposição em contrário (arts. 725 e 726 CC).