Ano 2017

Sobre o tema

O direito de voto nas sociedades anônimas brasileiras é regido pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). A regra geral é de que cada ação ordinária corresponde a um voto, vedando-se a atribuição de voto plural a qualquer classe de ações. Esse princípio visa assegurar a proporcionalidade entre capital e poder de decisão, evitando que acionistas minoritários com ações de voto privilegiado possam controlar a companhia de forma desproporcional. A compreensão dos limites e exceções ao direito de voto é essencial para o exercício da governança corporativa e para a proteção dos interesses dos acionistas.

Tópicos relacionados

  • Direito de voto nas sociedades anônimas
  • Proibição do voto plural (art. 110, Lei 6.404/76)
  • Voto múltiplo vs. voto acumulado
  • Penhor de ações e exercício do voto
  • Ações sem direito a voto (preferenciais)

Enunciado

Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias. Marcel respondeu, corretamente, que

Alternativas

  • A)

    na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.

  • B)

    em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.

  • C)

    independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.

  • D)

    a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.

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Perguntas frequentes

O que é voto plural e por que é proibido no Brasil?

Voto plural é a atribuição de mais de um voto por ação. A Lei das S.A. brasileira proíbe expressamente essa prática (art. 110), garantindo que cada ação ordinária corresponda a um voto, preservando a proporcionalidade do capital social.

Quem exerce o direito de voto quando a ação está em penhor?

Em regra, o acionista (devedor) continua a exercer o direito de voto, salvo se o contrato de penhor estipular que o credor pignoratício o exercerá (art. 113, Lei 6.404/76).

As ações preferenciais sempre têm direito a voto?

Não. As ações preferenciais podem ou não ter direito a voto, dependendo do estatuto social. Algumas classes de preferenciais são privadas de voto em troca de vantagens patrimoniais (art. 111, Lei 6.404/76).