Ano 2017

Sobre o tema

A Sociedade Individual de Advocacia, prevista no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e regulamentada pelo Provimento 178/2018 do CFOAB, permite que advogados constituam pessoa jurídica unipessoal para exercer a advocacia. Diferentemente da EIRELI (que é regida pelo Direito Empresarial), essa modalidade é registrada no Conselho Seccional da OAB e deve ter denominação formada pelo nome do titular acrescido da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'. O instituto visa formalizar a atuação profissional, garantindo responsabilidade limitada ao patrimônio social, sem confundir-se com a figura do empresário individual. É importante distinguir essa estrutura das sociedades unipessoais temporárias ou subsidiárias integrais, que não se aplicam à advocacia.

Tópicos relacionados

  • Sociedade Individual de Advocacia
  • Registro na OAB Seccional
  • Diferença entre EIRELI e Sociedade Individual de Advocacia
  • Denominação de sociedade de advogados
  • Responsabilidade limitada na advocacia

Enunciado

Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.

  • B)

    Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral.

  • C)

    Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'EIRELI'.

  • D)

    Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'EIRELI'.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Sociedade Individual de Advocacia e EIRELI?

A Sociedade Individual de Advocacia é específica para advogados, registrada na OAB, e com denominação obrigatória incluindo o nome do titular. Já a EIRELI é uma empresa individual de responsabilidade limitada regida pelo Código Civil, registrada na Junta Comercial, e não é permitida para prestação de serviços advocatícios.

É obrigatório que a Sociedade Individual de Advocacia tenha denominação com o nome do titular?

Sim, conforme o Provimento 178/2018 do CFOAB, a denominação deve ser formada pelo nome do titular, seguido da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.

A Sociedade Individual de Advocacia confere responsabilidade limitada ao titular?

Sim, o patrimônio pessoal do advogado não se confunde com o da sociedade, que responde pelas obrigações com seus próprios bens, limitados ao capital social.