Sobre o tema
O pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial deve ser apresentado no juízo do principal estabelecimento do devedor, conforme o artigo 48 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências). Esse critério visa concentrar as ações no local onde a empresa exerce sua atividade principal, facilitando a análise de documentos, a comunicação com credores e a fiscalização do cumprimento do plano. A banca OAB/FGV, em 2017, cobrou esse conhecimento específico, exigindo do candidato a distinção entre os conceitos de sede e principal estabelecimento, que podem coincidir ou não. Enquanto a sede é o local da administração, o principal estabelecimento é onde se concentram os negócios e o maior volume de operações. Compreender essa diferença é essencial para a correta atuação do advogado na área empresarial.
Tópicos relacionados
- Homologação de recuperação extrajudicial
- Juízo competente para recuperação judicial
- Principal estabelecimento do devedor
- Lei 11.101/2005 artigo 48
- Diferença entre sede e principal estabelecimento
Enunciado
Você participou da elaboração, apresentação e negociação do plano de recuperação extrajudicial de devedor sociedade empresária. Tendo sido o plano assinado por todos os credores por ele atingidos, seu cliente o contratou para requerer a homologação judicial. Assinale a opção que indica o juízo em que deverá ser apresentado o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Alternativas
- A)
O juízo da sede do devedor.
- B)
O juízo do principal estabelecimento do devedor.
- C)
O juízo da sede ou de qualquer filial do devedor.
- D)
O juízo do principal estabelecimento ou da sede do devedor.
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Perguntas frequentes
Qual é o juízo competente para a homologação de recuperação extrajudicial?
O juízo do principal estabelecimento do devedor. Esse critério está previsto no art. 48 da Lei 11.101/2005.
O que se entende por principal estabelecimento do devedor?
É o local onde a empresa exerce suas atividades principais, com maior movimentação de negócios e presença de ativos relevantes, podendo ser diferente da sede legal.
Qual a diferença entre sede e principal estabelecimento para fins de competência?
A sede é o local da administração e registro da empresa. O principal estabelecimento é onde se concentram as operações econômicas. A lei elege o principal estabelecimento como critério de competência para ações de recuperação e falência.