Ano 2017

Sobre o tema

A inversão do ônus da prova é um mecanismo processual que visa equilibrar as partes em situações de hipossuficiência técnica ou probatória, especialmente no direito do consumidor e em litígios de massa. No Código de Processo Civil de 2015 (art. 373, §1º), o juiz pode determinar a inversão quando a parte contrária tiver melhores condições de produzir a prova, desde que não haja excessiva dificuldade de desincumbência. Essa decisão é interlocutória e, por sua natureza, pode causar lesão grave e de difícil reparação, sendo passível de recurso imediato. O recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC, que elenca as hipóteses de cabimento. Compreender essa sistemática é essencial para a prática forense, pois a inversão influencia diretamente o resultado do processo e a estratégia das partes.

Tópicos relacionados

  • Inversão do ônus da prova no CPC
  • Decisão interlocutória e agravo de instrumento
  • Hipossuficiência probatória no direito do consumidor
  • Art. 1.015 do CPC: rol de cabimento
  • Reversão do ônus da prova e princípio da paridade de armas

Enunciado

Carolina, vítima de doença associada ao tabagismo, requereu, em processo de indenização por danos materiais e morais contra a indústria do tabaco, a inversão do ônus da prova, por considerar que a parte ré possuía melhores condições de produzir a prova. O magistrado, por meio de decisão interlocutória, indeferiu o requerimento por considerar que a inversão poderia gerar situação em que a desincumbência do encargo seria excessivamente difícil.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A decisão é impugnável por agravo interno.

  • B)

    A decisão é irrecorrível.

  • C)

    A decisão é impugnável por agravo de instrumento.

  • D)

    A parte autora deverá aguardar a sentença para suscitar a questão como preliminar de apelação ou nas contrarrazões do recurso de apelação.

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Perguntas frequentes

O que é a inversão do ônus da prova e quando pode ser aplicada?

A inversão do ônus da prova é uma técnica que transfere o encargo probatório de uma parte para a outra. Pode ser aplicada pelo juiz, de ofício ou a requerimento, quando a parte contrária tiver melhores condições de produzir a prova, com base no art. 373, §1º do CPC, ou no art. 6º, VIII, do CDC, nos casos de hipossuficiência ou verossimilhança.

Qual o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de inversão do ônus da prova?

O recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, VII, do CPC, que inclui as decisões interlocutórias que versem sobre a inversão do ônus da prova. Não é necessário aguardar a sentença final, pois a decisão pode causar prejuízo imediato.

A inversão do ônus da prova pode ser determinada de ofício pelo juiz?

Sim, o juiz pode determinar a inversão de ofício, desde que observados os requisitos legais, como a impossibilidade ou excessiva dificuldade de a parte produzir a prova e a maior facilidade de a outra parte fazê-lo. Essa possibilidade decorre do poder instrutório do juiz e do princípio da cooperação.