Ano 2017

Sobre o tema

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos amplamente utilizado no Brasil, especialmente em contratos empresariais complexos. Regida pela Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), permite que as partes escolham um tribunal arbitral para decidir litígios, afastando a jurisdição estatal. No entanto, a arbitragem não elimina a necessidade de cooperação do Poder Judiciário para atos coercitivos, como a concessão de tutelas provisórias. A carta arbitral, prevista no art. 22-C da Lei de Arbitragem, é o instrumento que viabiliza essa cooperação, permitindo que o juiz togado execute medidas urgentes solicitadas pelo árbitro. Esse mecanismo garante a efetividade da decisão arbitral, conciliando a autonomia da vontade com a autoridade estatal.

Tópicos relacionados

  • Cláusula compromissória e validade
  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição
  • Carta arbitral e tutela provisória
  • Sentença arbitral como título executivo
  • Arbitragem internacional no Brasil

Enunciado

A multinacional estrangeira Computer Inc., com sede nos Estados Unidos, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Telecomunicações S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A. Ainda consta, no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Alfa, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.
Com base no caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A cláusula compromissória prevista no contrato é nula de pleno direito, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto constitucionalmente, impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.

  • B)

    Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz deverá resolver o mérito, ainda que a sociedade Computer Inc. alegue, em contestação, a existência de convenção de arbitragem prevista no instrumento contratual.

  • C)

    Visando efetivar tutela provisória deferida em favor da multinacional Computer Inc., poderá ser expedida carta arbitral pela Corte Arbitral Alfa para que órgão do Poder Judiciário, com competência perante o Estado de Goiás, pratique atos de cooperação que importem na constrição provisória de bens na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A, a fim de garantir a efetividade do provimento final.

  • D)

    A sentença arbitral proferida pela Corte Arbitral Alfa configura título executivo extrajudicial, cuja execução poderá ser proposta no foro do lugar onde deva ser cumprida a obrigação.

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Perguntas frequentes

O que é a cláusula compromissória?

É a convenção pela qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. Ela é válida e eficaz desde que conste de escrito e seja aceita por ambas as partes.

A arbitragem afasta totalmente a atuação do Poder Judiciário?

Não. Embora a arbitragem exclua a jurisdição estatal para decidir o mérito, o Judiciário é chamado a atuar em casos de necessidade de medidas coercitivas ou de execução de sentença arbitral, mediante carta arbitral ou carta de sentença.

O que é a carta arbitral?

É o instrumento pelo qual o árbitro solicita ao Poder Judiciário que pratique atos de cooperação, como a concessão de tutela provisória ou a constrição de bens. Ela está prevista no art. 22-C da Lei de Arbitragem e é essencial para garantir a efetividade da decisão arbitral.