Ano 2017

Sobre o tema

No direito processual civil brasileiro, a desistência da ação antes da citação do réu não impede que o autor proponha novamente a mesma demanda, desde que não tenha havido julgamento de mérito. O artigo 486, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, nesse caso, a nova ação deve ser distribuída por dependência ao juízo original, garantindo a continuidade do processo e evitando decisões conflitantes. Esse princípio da distribuição por dependência é fundamental para a segurança jurídica e a eficiência processual, especialmente em casos de insatisfação com resultados de procedimentos estéticos, como na situação apresentada. Entender essa regra é essencial para advogados que atuam na área cível, pois a má gestão da distribuição pode levar à extinção do processo ou a nulidades.

Tópicos relacionados

  • Desistência da ação antes da citação
  • Distribuição por dependência no CPC
  • Coisa julgada material vs. formal
  • Litispendência e seus efeitos
  • Extinção sem resolução do mérito

Enunciado

Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.
A demanda de Roberta deverá ser

Alternativas

  • A)

    extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.

  • B)

    extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.

  • C)

    distribuída por dependência.

  • D)

    submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.

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Perguntas frequentes

O que é distribuição por dependência no processo civil?

É o mecanismo pelo qual uma nova ação que tenha conexão ou continência com um processo já em andamento é distribuída ao mesmo juízo do processo anterior, evitando decisões conflitantes.

Qual a diferença entre coisa julgada formal e material?

A coisa julgada formal impede que a mesma decisão seja alterada dentro do mesmo processo; a material impede que a questão seja reapreciada em qualquer outro processo, após o trânsito em julgado de mérito.

É possível desistir da ação antes da citação do réu?

Sim, é permitido sem a concordância do réu, e a sentença que homologa a desistência extingue o processo sem resolução do mérito, permitindo que o autor proponha novamente a ação.