Sobre o tema
No Direito Penal brasileiro, a situação em que o agente, ao atirar em uma pessoa, atinge outra por erro na execução é chamada de aberratio ictus (art. 73 do CP). Nesse caso, responde-se como se tivesse atingido a vítima pretendida, considerando-se as condições pessoais desta, salvo se o erro recair sobre pessoa diversa e houver lesão à vítima real. Contudo, para a incidência de causas de aumento de pena, como a idade da vítima (art. 121, §4º, CP), é necessário que o agente tenha conhecimento dessa circunstância. Assim, Pedro, ao mirar em Henrique e acertar a senhora, comete homicídio doloso consumado, mas sem o agravante etário, já que não sabia que a pessoa atingida era idosa.
Tópicos relacionados
- Aberratio ictus (erro na execução)
- Dolo geral e desvio de alvo
- Causas de aumento de pena no homicídio
- Elemento subjetivo das circunstâncias qualificadoras
- Tentativa de homicídio e resultado diverso do pretendido
Enunciado
Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece.
Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
Alternativas
- A)
crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
- B)
crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
- C)
crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
- D)
crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
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Perguntas frequentes
O que é aberratio ictus no Código Penal?
É o erro na execução do crime, previsto no art. 73 do CP, quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida. Aplica-se a regra do art. 73, respondendo o agente como se tivesse atingido a vítima visada.
Como funciona a causa de aumento de pena por idade da vítima no homicídio?
O art. 121, §4º do CP prevê aumento de pena se o crime for praticado contra pessoa maior de 60 anos. Contudo, é necessário que o agente conheça a idade da vítima ou que esta circunstância lhe seja previsível, o que não ocorre no caso de aberratio ictus se ele não sabe a idade real.
O que é necessário para configurar homicídio doloso consumado?
Homicídio doloso consumado exige a intenção de matar (animus necandi) e a efetiva morte de alguém. No aberratio ictus, a morte da pessoa atingida é imputada a título de dolo, desde que o agente tenha agido com dolo em relação à vítima pretendida.