Ano 2017

Sobre o tema

O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever de recusar o patrocínio de causa quando houver vínculo pessoal ou negocial com o magistrado responsável pelo julgamento. Essa regra visa preservar a imparcialidade e a confiança no sistema de justiça, evitando conflitos de interesses que possam comprometer a independência do advogado ou a percepção de parcialidade. A relação de parentesco, como tia do advogado, e a relação negocial, como locador do imóvel onde o advogado reside, configuram situações que maculam a ética profissional. O advogado deve priorizar a integridade da atuação forense e, nesses casos, a recusa é obrigatória.

Tópicos relacionados

  • Código de Ética da OAB
  • Impedimento do advogado por parentesco com juiz
  • Relação negocial entre advogado e magistrado
  • Dever de recusa do advogado
  • Conflito de interesses na advocacia

Enunciado

O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside. Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

  • B)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.

  • C)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.

  • D)

    O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.

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Perguntas frequentes

Um advogado pode atuar em processo cujo juiz é seu parente?

Não, o Código de Ética da OAB veda o patrocínio quando há parentesco com o magistrado, até o terceiro grau, por comprometer a imparcialidade.

O que configura relação negocial entre advogado e juiz para fins éticos?

Relações como locação, prestação de serviços ou qualquer vínculo econômico que possa gerar dependência ou favorecimento são consideradas incompatíveis com a atuação ética.

Qual a consequência ética para o advogado que atua em causa com impedimento?

O advogado pode responder a processo disciplinar na OAB, sujeito a sanções como advertência, suspensão ou multa, conforme a gravidade.