Ano 2017

Sobre o tema

No direito penal brasileiro, o princípio do desvio subjetivo, também conhecido como cooperação dolosamente distinta, está previsto no artigo 29, §2º, do Código Penal. Essa norma disciplina situações em que um dos agentes pratica crime mais grave do que o inicialmente ajustado, desde que o resultado mais grave não seja imputável subjetivamente ao coautor ou partícipe que não o desejou. Compreender essa regra é essencial para a correta dosimetria da pena em crimes cometidos em concurso de pessoas, evitando responsabilização objetiva e garantindo a individualização da conduta conforme o dolo de cada agente.

Tópicos relacionados

  • Desvio subjetivo no direito penal
  • Cooperação dolosamente distinta
  • Artigo 29 §2º do Código Penal
  • Furto qualificado e roubo majorado
  • Participação em crime menos grave

Enunciado

Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência. No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado.
Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar

Alternativas

  • A)

    sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.

  • B)

    o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.

  • C)

    o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.

  • D)

    o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.

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Perguntas frequentes

O que é desvio subjetivo no direito penal?

É a situação em que um dos agentes, no concurso de pessoas, pratica crime diverso e mais grave do que o ajustado, mas o resultado mais grave não pode ser imputado aos demais que não o desejaram ou previram.

Qual a diferença entre desvio subjetivo e erro de tipo?

O desvio subjetivo é um instituto de concurso de pessoas, enquanto o erro de tipo é uma causa excludente do dolo. No desvio subjetivo, o agente sabe o que faz, mas o excesso do coautor não lhe é imputado.

Como se aplica a cooperação dolosamente distinta no furto qualificado?

Se um dos agentes pretendia apenas furtar, mas o outro comete roubo com violência, o primeiro responde apenas por furto qualificado, desde que não tenha contribuído para a violência.