Sobre o tema
A reincidência é uma circunstância agravante da pena que se configura quando o agente comete novo crime após condenação anterior transitada em julgado por crime anterior. O Código Penal brasileiro, em seus artigos 63 e 64, estabelece os requisitos e as exceções para sua aplicação. É fundamental distinguir entre crime e contravenção penal, além de considerar crimes militares próprios, que não geram reincidência. Esta questão da OAB testa o conhecimento sobre essas nuances, exigindo a correta identificação de quais condenações anteriores efetivamente caracterizam a reincidência.
Tópicos relacionados
- Reincidência no Código Penal
- Crime militar próprio e reincidência
- Condenação a pena de multa e reincidência
- Contravenção penal e reincidência
- Agravante de reincidência (art. 61, I, CP)
Enunciado
Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados. Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus
Alternativas
- A)
não poderá buscar o afastamento da agravante, já que todos são reincidentes.
- B)
poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Mário, já que somente Caio e João são reincidentes.
- C)
poderá buscar o afastamento da agravante em relação a João, já que somente Caio e Mário são reincidentes.
- D)
poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Caio e João, já que somente Mário é reincidente.
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Perguntas frequentes
Toda condenação anterior gera reincidência?
Não. A reincidência exige condenação anterior por crime (não contravenção), com trânsito em julgado. Excluem-se condenações por crime militar próprio (art. 64, I, CP) e, quando o crime posterior for de multa, qualquer condenação anterior (art. 64, II, CP).
Condenação anterior exclusivamente a multa gera reincidência?
Sim. A pena de multa é suficiente para configurar reincidência, desde que o crime posterior não seja de multa. O STJ tem súmula nesse sentido (Súmula 231).
Contravenção penal pode gerar reincidência?
Não. A reincidência é instituto próprio dos crimes. Contravenções penais não são consideradas crimes para fins penais e, portanto, não geram reincidência (art. 63 CP c/c art. 1º da Lei de Contravenções).