Sobre o tema
O direito à assistência de advogado durante a prisão em flagrante é garantia fundamental prevista na Constituição Federal. Apesar do caráter inquisitivo do inquérito policial, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram jurisprudência assegurando ao preso a possibilidade de ser assistido por defensor técnico. A Súmula Vinculante nº 14 do STF, por exemplo, garante ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento, mesmo que decretado sigilo. No entanto, a presença do advogado não é obrigatória para a validade do auto de prisão em flagrante, sendo uma faculdade do preso. Compreender esses limites é essencial para a atuação prática do advogado criminalista.
Tópicos relacionados
- Prisão em flagrante e direitos do preso
- Assistência de advogado na delegacia
- Súmula Vinculante 14 do STF
- Caráter inquisitivo do inquérito policial
- Validade do auto de prisão sem advogado
Enunciado
Paulo foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção, sendo encaminhado para a Delegacia. Ao tomar conhecimento dos fatos, a mãe de Paulo entra, de imediato, em contato com o advogado, solicitando esclarecimentos e pedindo auxílio para seu filho.
De acordo com a situação apresentada, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá o advogado esclarecer que
Alternativas
- A)
diante do caráter inquisivo do inquérito policial, Paulo não poderá ser assistido pelo advogado na delegacia.
- B)
a presença da defesa técnica, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, é sempre imprescindível, de modo que, caso não esteja presente, todo o procedimento será considerado nulo.
- C)
decretado o sigilo do procedimento, o advogado não poderá ter acesso aos elementos informativos nele constantes, ainda que já documentados no procedimento.
- D)
a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.
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Perguntas frequentes
O preso em flagrante tem direito a advogado na delegacia?
Sim, o preso tem direito a ser assistido por advogado, sendo uma faculdade sua. A presença do advogado não é obrigatória para a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas deve ser permitida se solicitada.
O sigilo do inquérito impede o advogado de ter acesso aos autos?
Não. Conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem direito de acessar os elementos de prova já documentados no inquérito, mesmo que decretado sigilo, exceto quanto a diligências em andamento.
Qual a consequência da ausência de advogado na lavratura do flagrante?
A ausência de advogado não invalida o auto de prisão em flagrante, pois a assistência é uma faculdade do preso. A nulidade só ocorreria se houvesse comprovado prejuízo à defesa.