Ano 2017

Sobre o tema

A equiparação salarial é um direito trabalhista previsto no artigo 461 da CLT, que garante salário igual para trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador. No entanto, a existência de um plano de cargos e salários pode afastar esse direito se o plano for sistemático e prever promoções alternadas por antiguidade e merecimento. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente a Súmula 6, estabelece que, para que o plano obstaculize a equiparação, ele deve conter critérios objetivos e alternados de promoção. Planos que preveem apenas antiguidade, sem merecimento, são considerados insuficientes para impedir a equiparação. Essa questão da OAB testa o conhecimento sobre os requisitos legais e jurisprudenciais para a equiparação salarial diante de um acordo coletivo.

Tópicos relacionados

  • Equiparação salarial: requisitos legais
  • Plano de cargos e salários e Súmula 6 do TST
  • Promoção por antiguidade versus merecimento
  • Negociação coletiva e validade de plano
  • Jurisprudência trabalhista sobre isonomia salarial

Enunciado

A sociedade empresária Gardênia Azul Ltda. aprovou acordo coletivo junto ao sindicato de classe dos seus empregados prevendo um plano de cargos e salários. Nele, as promoções seriam feitas no máximo a cada dois anos, exclusivamente pelo critério de antiguidade. No período de vigência dessa norma, Walter ajuizou uma ação requerendo equiparação salarial a Fernando, referente ao período do acordo coletivo. Diante da situação concreta e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O pedido de equiparação salarial não é possível juridicamente porque a sociedade empresária possui plano de cargos e salários.

  • B)

    A equiparação salarial é possível se atendidos os demais requisitos legais, porque o plano de cargos e salários em questão não tem validade.

  • C)

    A observância ou não ao acordo ficará a cargo de cada juiz, porque inexiste previsão legal ou jurisprudencial a respeito.

  • D)

    O plano de cargos e salários, por ser fruto de negociação coletiva e atender aos requisitos legais, precisa ser observado pelo magistrado.

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Perguntas frequentes

O que é equiparação salarial?

É o direito de um empregado receber o mesmo salário que outro colega que exerça função idêntica, com igual produtividade e perfeição técnica, desde que trabalhem para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.

Um plano de cargos e salários impede automaticamente a equiparação?

Não. Para impedir a equiparação, o plano deve ser sistemático, conter critérios de promoção alternados (antiguidade e merecimento) e ser homologado pelo Ministério do Trabalho ou decorrer de negociação coletiva. Caso contrário, a equiparação pode ser requerida.

Qual a posição do TST sobre planos que preveem apenas promoção por antiguidade?

Segundo a Súmula 6 do TST, planos que estabelecem promoção exclusivamente por antiguidade não são considerados válidos para obstar a equiparação salarial, pois falta a alternância de critérios exigida.