Sobre o tema
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista essencial, regulado pela Lei 8.036/90. Durante afastamentos do empregado, a obrigatoriedade de depósito pode variar: no serviço militar obrigatório, a empresa deve continuar depositando, enquanto no auxílio-doença comum (B-31), não há essa obrigação. Entender essas regras é crucial para empregadores e empregados, especialmente em situações de desligamento para saque do FGTS. A questão aborda exatamente essa diferença, exigindo conhecimento da legislação aplicável.
Tópicos relacionados
- FGTS e serviço militar obrigatório
- FGTS e auxílio-doença comum
- Obrigações do empregador no FGTS
- Lei 8.036/90 e Decreto 99.684/90
- Súmula 135 do TST
Enunciado
Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara- se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos. Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
- B)
A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
- C)
No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
- D)
A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.
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Perguntas frequentes
O empregador deve depositar FGTS durante o serviço militar obrigatório?
Sim, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/90 e a Súmula 135 do TST, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS durante o afastamento para serviço militar obrigatório.
O FGTS é devido durante o auxílio-doença comum (B-31)?
Não. Durante o auxílio-doença comum, o contrato de trabalho é suspenso e o empregador não precisa depositar o FGTS, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/90.
Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e comum para o FGTS?
No auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho), o empregador deve depositar o FGTS; no auxílio-doença comum, não há obrigação de depósito.