Ano 2017

Sobre o tema

O direito do trabalho brasileiro estabelece regras específicas para o pagamento de verbas trabalhistas devidas em caso de falecimento do empregado. A legislação, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, determina que tais verbas devem ser pagas aos dependentes previdenciários do trabalhador falecido, e não a todos os herdeiros civis. Essa distinção é crucial, pois os dependentes são definidos pela Previdência Social, incluindo cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos. O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que as verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, possuem natureza alimentar e destinam-se aos dependentes, respeitando a ordem de vocação previdenciária.

Tópicos relacionados

  • Dependentes previdenciários na legislação trabalhista
  • Ordem de vocação hereditária vs. previdenciária
  • Verbas trabalhistas devidas em caso de morte do empregado
  • Natureza alimentar das verbas rescisórias
  • Jurisprudência do TST sobre pagamento a dependentes

Enunciado

Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos. Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito.
De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.

Alternativas

  • A)

    Somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.

  • B)

    A viúva e todos os filhos são sucessores, motivo pelo qual a verba deverá ser rateada igualmente entre todos, conferindo-se isonomia.

  • C)

    A viúva, por ser herdeira e meeira, ficará com 50% da indenização pela ruptura do contrato de trabalho, dividindo-se o restante, igualmente, entre os filhos.

  • D)

    A Lei não é clara sobre quem deve receber a indenização, razão pela qual caberá ao juiz, no caso concreto e verificando a necessidade de cada herdeiro, fazer a divisão justa e equânime.

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Perguntas frequentes

Quem são considerados dependentes previdenciários do trabalhador falecido?

São dependentes previdenciários: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais, na ausência dos anteriores, conforme a Lei 8.213/91.

As verbas trabalhistas devidas pela morte do empregado são pagas a todos os herdeiros civis?

Não. As verbas trabalhistas, como saldo de salário e férias vencidas, são pagas exclusivamente aos dependentes previdenciários, por possuírem natureza alimentar, e não a todos os herdeiros do falecido.

Qual a diferença entre sucessão civil e dependência previdenciária para recebimento de verbas trabalhistas?

A sucessão civil (herança) segue o Código Civil e distribui bens entre herdeiros. Já a dependência previdenciária segue a Lei 8.213/91, priorizando cônjuge e filhos menores, para recebimento de verbas trabalhistas de natureza alimentar.