Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) impõe regras rigorosas de conduta para os membros dos órgãos da Ordem, especialmente para conselheiros seccionais. A função de conselheiro exige imparcialidade e independência, razão pela qual há impedimentos para atuar em processos disciplinares que tramitam perante qualquer órgão da OAB. Essa vedação visa evitar conflitos de interesses e garantir a credibilidade do sistema disciplinar. A única exceção é a defesa em causa própria, pois o direito de autodefesa é fundamental. Compreender essas limitações é essencial para advogados que exercem cargos na OAB e para aqueles que militam na área disciplinar.
Tópicos relacionados
- Impedimentos de conselheiros da OAB
- Processo disciplinar na OAB
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- Direito de autodefesa do advogado
Enunciado
Severino, advogado, é notório conhecedor das normas procedimentais e disciplinares do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como de seu regulamento, atuando na defesa de colegas advogados em processos disciplinares. Recentemente, Severino foi eleito conselheiro, passando a exercer essa função em certo Conselho Seccional da OAB.
Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Severino não poderá, enquanto exercer a função de conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, sequer em causa própria.
- B)
Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia.
- C)
Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função e o Conselho Federal da OAB. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia.
- D)
Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.
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Perguntas frequentes
O que é um conselheiro seccional da OAB?
É um advogado eleito para compor o Conselho Seccional, órgão responsável por administrar e disciplinar a Ordem em cada estado, julgando processos ético-disciplinares e expedindo carteiras profissionais.
Um conselheiro da OAB pode advogar contra a Ordem?
Sim, em causa própria. A vedação de atuar perante a OAB não se aplica quando o conselheiro defende seus próprios interesses, garantindo o direito constitucional de ampla defesa.
Qual a base legal para as vedações aos conselheiros da OAB?
O artigo 30 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 80 do Regulamento Geral estabelecem que os membros dos Conselhos não podem advogar perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.