Ano 2017

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) impõe regras rigorosas de conduta para os membros dos órgãos da Ordem, especialmente para conselheiros seccionais. A função de conselheiro exige imparcialidade e independência, razão pela qual há impedimentos para atuar em processos disciplinares que tramitam perante qualquer órgão da OAB. Essa vedação visa evitar conflitos de interesses e garantir a credibilidade do sistema disciplinar. A única exceção é a defesa em causa própria, pois o direito de autodefesa é fundamental. Compreender essas limitações é essencial para advogados que exercem cargos na OAB e para aqueles que militam na área disciplinar.

Tópicos relacionados

  • Impedimentos de conselheiros da OAB
  • Processo disciplinar na OAB
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Direito de autodefesa do advogado

Enunciado

Severino, advogado, é notório conhecedor das normas procedimentais e disciplinares do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como de seu regulamento, atuando na defesa de colegas advogados em processos disciplinares. Recentemente, Severino foi eleito conselheiro, passando a exercer essa função em certo Conselho Seccional da OAB.
Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Severino não poderá, enquanto exercer a função de conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, sequer em causa própria.

  • B)

    Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia.

  • C)

    Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função e o Conselho Federal da OAB. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia.

  • D)

    Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.

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Perguntas frequentes

O que é um conselheiro seccional da OAB?

É um advogado eleito para compor o Conselho Seccional, órgão responsável por administrar e disciplinar a Ordem em cada estado, julgando processos ético-disciplinares e expedindo carteiras profissionais.

Um conselheiro da OAB pode advogar contra a Ordem?

Sim, em causa própria. A vedação de atuar perante a OAB não se aplica quando o conselheiro defende seus próprios interesses, garantindo o direito constitucional de ampla defesa.

Qual a base legal para as vedações aos conselheiros da OAB?

O artigo 30 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 80 do Regulamento Geral estabelecem que os membros dos Conselhos não podem advogar perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.