Sobre o tema
O controle de constitucionalidade no Brasil é exercido de forma difusa e concentrada, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição. Entre os instrumentos de controle repressivo concentrado, destaca-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cabível contra atos normativos primários federais ou estaduais. O decreto legislativo, elaborado pelo Congresso Nacional para regular matérias de sua competência exclusiva (como sustar atos normativos do Executivo que exorbitem delegação legislativa), possui natureza de ato normativo primário, pois inova no ordenamento jurídico com fundamento direto na Constituição. Assim, sua constitucionalidade pode ser questionada via ADI. Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é subsidiária e não cabe quando outro meio eficaz de controle é disponível. O controle preventivo jurisdicional é residual, e o Mandado de Segurança não é via adequada para controle abstrato de constitucionalidade.
Tópicos relacionados
- Controle de constitucionalidade concentrado
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Natureza normativa do decreto legislativo
- Diferença entre ADI e ADPF
- Legitimidade ativa para ADI
Enunciado
Considere a seguinte situação hipotética: Decreto Legislativo do Congresso Nacional susta Ato Normativo do Presidente da República que exorbita dos limites da delegação legislativa concedida.
Insatisfeito com tal Iniciativa do Congresso Nacional e levando em consideração o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o Presidente da República pode
Alternativas
- A)
deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.
- B)
recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
- C)
deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.
- D)
deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.
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Perguntas frequentes
O que é um decreto legislativo?
É um ato normativo primário editado pelo Congresso Nacional para regular matérias de sua competência exclusiva, previstas na Constituição, como aprovar tratados, sustar atos normativos do Executivo ou autorizar referendos.
Qual a diferença entre ADI e ADPF?
A ADI é cabível contra atos normativos federais ou estaduais, enquanto a ADPF é utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, sendo subsidiária, ou seja, só cabe quando não houver outro meio eficaz de controle.
Quem tem legitimidade para propor uma ADI?
Conforme o art. 103 da Constituição Federal, têm legitimidade o Presidente da República, a Mesa do Senado e da Câmara, Governadores, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partidos políticos e confederações sindicais.