Sobre o tema
O direito à educação é um direito fundamental social previsto na Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. A repartição de competências entre União, estados e municípios estabelece que os municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Além disso, pessoas com deficiência têm direito ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. A omissão do poder público no oferecimento do ensino obrigatório pode gerar responsabilização da autoridade competente.
Tópicos relacionados
- Direito à educação na Constituição Federal
- Competência dos municípios no ensino fundamental
- Educação inclusiva para pessoas com deficiência
- Responsabilidade do Estado pelo ensino obrigatório
Enunciado
Maria, maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um filho, Lucas, pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de idade. Por ser uma pessoa humilde, sem dispor de recursos financeiros para arcar com os custos de um colégio particular, Maria procura a Secretaria de Educação do Município Sigma para matricular seu filho na rede pública. Seu requerimento é encaminhado à assessoria jurídica do órgão municipal, para que seja emitido o respectivo parecer para a autoridade executiva competente.
A partir dos fatos narrados, considerando a ordem jurídico- constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O pedido formulado por Maria deve ser indeferido, uma vez que incumbe ao Município atuar apenas na educação infantil, a qual é prestada até os 5 (cinco) anos de idade por meio de creches e pré-escolas. Logo, pelo sistema constitucional de repartição de competências, Lucas, pela sua idade, deve cursar o Ensino Fundamental em instituição estadual de ensino.
- B)
O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito formulado por Maria, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular.
- C)
O pleito de Maria deve ser deferido, ressalvando-se que Lucas, por ser pessoa com deficiência, necessita de atendimento educacional especializado, não podendo ser incluído na rede regular de ensino do Município Sigma.
- D)
A assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Município Sigma deve opinar pela rejeição do pedido formulado por Maria, pois incumbe privativamente à União, por meio do Ministério da Educação e Cultura (MEC) , organizar e prestar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
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Perguntas frequentes
Qual é a faixa etária do ensino obrigatório na Constituição?
A Constituição Federal estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme o artigo 208, inciso I.
Os municípios são responsáveis apenas pela educação infantil?
Não. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, conforme o artigo 211, §3º da CF.
Crianças com deficiência podem ser incluídas na rede regular de ensino?
Sim. A Constituição prevê atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino, promovendo a inclusão.