Ano 2017

Sobre o tema

A ação civil pública por improbidade administrativa é um instrumento jurídico essencial para combater a corrupção e proteger o patrimônio público. Regida pela Lei nº 8.429/1992, essa ação permite que o Ministério Público ou entes públicos busquem a responsabilização de agentes que pratiquem atos ímprobos, causando prejuízo ao erário ou violando princípios administrativos. Uma das medidas cautelares mais utilizadas nesse contexto é a indisponibilidade de bens do réu, que visa garantir o ressarcimento integral dos danos. No entanto, essa medida deve observar o princípio da proporcionalidade, não podendo ultrapassar o montante necessário para assegurar o eventual pagamento das sanções financeiras. O equilíbrio entre a proteção do interesse público e os direitos individuais é fundamental, evitando constrições excessivas que comprometam o sustento do réu ou sua atividade profissional.

Tópicos relacionados

  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
  • Indisponibilidade de bens em ação de improbidade
  • Princípio da proporcionalidade nas medidas cautelares
  • Ação civil pública e tutela de urgência
  • Limites da constrição patrimonial

Enunciado

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial.
Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão

Alternativas

  • A)

    não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.

  • B)

    deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.

  • C)

    deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.

  • D)

    deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

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Perguntas frequentes

O que é a ação civil pública por improbidade administrativa?

É uma ação judicial movida pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica interessada para responsabilizar agentes públicos ou particulares que pratiquem atos de improbidade, como enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação de princípios administrativos. A ação visa aplicar sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.

Em que situações é possível determinar a indisponibilidade de bens na ação de improbidade?

A indisponibilidade de bens pode ser determinada a qualquer momento, desde que haja indícios suficientes de ato de improbidade e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A medida visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, devendo ser fundamentada e proporcional ao dano provável.

Qual o limite da constrição patrimonial na indisponibilidade de bens?

A constrição deve limitar-se ao valor estimado do dano, acrescido de multa e outras cominações legais. O patrimônio do réu não pode ser integralmente bloqueado se o excedente for suficiente para cobrir as obrigações. O juiz deve respeitar o princípio da proporcionalidade e garantir meios de subsistência ao réu e sua família.