Sobre o tema
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mas no Brasil, bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. A Constituição Federal (art. 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102) vedam expressamente a usucapião de bens públicos, independentemente de sua classificação. Mesmo os bens dominicais, que são aqueles sem destinação pública específica e potencialmente alienáveis, não podem ser usucapidos. Essa regra visa proteger o patrimônio público e o interesse coletivo, evitando que a inércia administrativa gere perda de bens essenciais. No caso apresentado, o fato de o imóvel estar abandonado e exercer função social não altera essa proteção constitucional.
Tópicos relacionados
- Usucapião de bens públicos
- Classificação dos bens públicos
- Inalienabilidade dos bens públicos
- Função social da propriedade
- Imprescritibilidade dos bens públicos
Enunciado
Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do abandono, o imóvel foi ocupado por uma família de desempregados, que deu à área uma função social.
O poder público teve ciência do fato, mas, como se tratava do final da gestão do então prefeito, não tomou qualquer medida para que o bem fosse desocupado. A situação perdurou mais de trinta anos, até que o município ajuizou a reintegração de posse.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O terreno não estava afetado a um fim público, razão pela qual pode ser adquirido por usucapião.
- B)
O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical.
- C)
O poder público municipal não poderá alienar a área em questão, dado que todos os bens públicos são inalienáveis.
- D)
O bem será classificado como de uso especial, caso haja a reintegração de posse e o município decida construir uma grande praça no local anteriormente ocupado pela família.
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Perguntas frequentes
O que é usucapião?
Usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada e contínua, com os requisitos legais (posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini).
É possível adquirir um bem público por usucapião?
Não. Bens públicos são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por usucapião, conforme a Constituição Federal (art. 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102).
O que são bens dominicais?
Bens dominicais são bens públicos sem destinação específica, como terrenos baldios. Podem ser alienados, mas não usucapidos.