Sobre o tema
O poder de polícia administrativa é a prerrogativa do Estado de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, conforme previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional. Seus atributos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A autoexecutoriedade permite que a administração execute suas decisões sem necessidade de autorização judicial prévia, especialmente em situações de urgência ou quando a lei expressamente a autoriza. No caso, a interdição e apreensão de bens após reiteradas infrações e ausência de recurso administrativo caracterizam exercício legítimo do poder de polícia, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem violação ao contraditório e ampla defesa, pois houve prévia oportunidade de defesa nas multas anteriores.
Tópicos relacionados
- Poder de polícia administrativa
- Atributos: autoexecutoriedade e coercibilidade
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Contraditório e ampla defesa no processo administrativo
- Desvio de poder e abuso de autoridade
Enunciado
Um fiscal de posturas públicas municipais verifica que um restaurante continua colocando, de forma irregular, mesas para os seus clientes na calçada. Depois de lavrar autos de infração com aplicação de multa por duas vezes, sem que a sociedade empresária tenha interposto recurso administrativo, o fiscal, ao verificar a situação, interdita o estabelecimento e apreende as mesas e cadeiras colocadas de forma irregular, com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente.
A partir da situação acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O fiscal atuou com desvio de poder, uma vez que o direito da sociedade empresária de continuar funcionando é emanação do direito de liberdade constitucional, que só pode ser contrastado a partir de um provimento jurisdicional.
- B)
A prática irregular de ato autoexecutório pelo fiscal é clara, porque não homenageou o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir à sociedade empresária, antes da apreensão, a possibilidade de produzir, em processo administrativo específico, fatos e provas em seu favor.
- C)
O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.
- D)
A atuação do fiscal é ilícita, porque os atos administrativos autoexecutórios, como mencionado acima, exigem, necessariamente, autorização judicial prévia.
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Perguntas frequentes
O que é poder de polícia administrativa?
É a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, com base na lei, abrangendo medidas preventivas e repressivas, como fiscalização, multas e interdições.
A autoexecutoriedade do ato administrativo exige autorização judicial?
Não, a autoexecutoriedade permite que a administração execute diretamente suas decisões, independentemente de autorização judicial, desde que prevista em lei ou em situações de urgência, respeitando os limites da razoabilidade.
O contraditório e a ampla defesa devem ser observados antes de uma interdição administrativa?
Sim, mas podem ser exercidos posteriormente em casos de urgência, desde que garantida a oportunidade de defesa após a medida. No caso, as multas anteriores já asseguraram o contraditório.