Ano 2017

Sobre o tema

A destinação final de pneus inservíveis é um desafio ambiental significativo, regulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Esta lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, impondo a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a obrigação de estruturar sistemas de logística reversa. No caso dos pneus, o Decreto nº 7.404/2010 detalha essas obrigações, visando evitar o descarte inadequado que pode causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. A correta compreensão dessas responsabilidades é essencial para empresas que atuam na distribuição de pneus, como a Bolão Ltda., para garantir conformidade legal e contribuir para a sustentabilidade.

Tópicos relacionados

  • Logística reversa de pneus
  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
  • Obrigações do distribuidor na PNRS
  • Descarte ambientalmente adequado de resíduos

Enunciado

Bolão Ltda., sociedade empresária, pretende iniciar atividade de distribuição de pneus no mercado brasileiro. Para isso, contrata uma consultoria para, dentre outros elementos, avaliar sua responsabilidade pela destinação final dos pneus que pretende comercializar.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A destinação final dos pneus será de responsabilidade do consumidor final, no âmbito do serviço de regular limpeza urbana.

  • B)

    A sociedade empresária será responsável pelo retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

  • C)

    A destinação final dos pneus, de responsabilidade solidária do distribuidor e do consumidor final, se dará no âmbito do serviço público de limpeza urbana.

  • D)

    Previamente à distribuição de pneus, a sociedade empresária deve celebrar convênio com o produtor, para estabelecer, proporcionalmente, as responsabilidades na destinação final dos pneus.

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Perguntas frequentes

Qual é a principal lei que regula a destinação de pneus no Brasil?

A principal lei é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), complementada pelo Decreto nº 7.404/2010, que estabelece a logística reversa obrigatória para pneus.

Quem é responsável pela logística reversa dos pneus: o fabricante, o distribuidor ou o consumidor?

A responsabilidade é compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. No entanto, os distribuidores têm a obrigação de estruturar e garantir o retorno dos pneus pós-consumo, independentemente do serviço público de limpeza.

O que acontece se um distribuidor de pneus não cumprir as obrigações de logística reversa?

O distribuidor pode sofrer sanções administrativas, civis e penais, incluindo multas, embargo de atividades e obrigação de reparar danos ambientais, conforme previsto na PNRS e em outras normas ambientais.