Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção do consumidor contra vícios e fatos do produto. O vício do produto é um defeito de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ao uso ou diminui seu valor, mas não causa risco à saúde ou segurança. Já o fato do produto é um defeito que acarreta dano à integridade física ou patrimonial do consumidor. A distinção é crucial para determinar os direitos do consumidor: para vícios, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito antes que o consumidor possa exigir a troca, devolução ou abatimento. Compreender essa diferença é essencial para advogados que atuam na defesa do consumidor, especialmente em casos de veículos novos com defeitos de fabricação.
Tópicos relacionados
- Vício do produto no CDC
- Prazo de 30 dias para reparo
- Diferença entre vício e fato do produto
- Direitos do consumidor em compra de veículo
- Responsabilidade solidária do fornecedor
Enunciado
Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica�?.
A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio.
No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.
Alternativas
- A)
Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.
- B)
Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em juízo.
- C)
Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a responsabilidade da concessionária, devendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face do fabricante.
- D)
Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem interesse de agir, pois está no curso do prazo para o fornecedor sanar o defeito.
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Perguntas frequentes
O que é vício do produto no Código de Defesa do Consumidor?
Vício do produto é um defeito de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou lhe diminui o valor, sem, contudo, causar risco à saúde ou segurança do consumidor. Exemplos incluem peças que falham prematuramente ou acabamento defeituoso.
Qual o prazo para o fornecedor sanar o vício do produto?
O fornecedor tem 30 dias para corrigir o vício, contados da reclamação do consumidor. Se o reparo não for realizado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Qual a diferença entre vício e fato do produto?
O vício é um defeito de qualidade que afeta a adequação do produto, enquanto o fato do produto é um defeito que causa dano material ou moral ao consumidor, envolvendo risco à segurança. O fato gera responsabilidade objetiva e independente de prazo de reparo.