Sobre o tema
A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em crise econômico-financeira renegociar dívidas e evitar a falência, desde que preencham certos requisitos legais. Entre esses requisitos, estão impedimentos que afastam o direito ao pedido, como ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos (art. 48, IV). A questão da OAB exige o conhecimento desses impedimentos, fundamentais para advogados que atuam no direito empresarial, especialmente na assessoria a sociedades em dificuldades. Compreender esses limites evita a propositura de ações inviáveis e protege a segurança jurídica do processo.
Tópicos relacionados
- Recuperação judicial
- Impedimentos legais
- Lei 11.101/2005
- Art. 48
- Prazo de 5 anos
Enunciado
A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.
Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.
Alternativas
- A)
O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
- B)
O devedor possuir ativo que não corresponda a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do passivo quirografário.
- C)
O devedor deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento de qualquer obrigação líquida.
- D)
A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública.
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Perguntas frequentes
O que é recuperação judicial?
É um processo judicial previsto na Lei 11.101/2005 que permite a uma empresa em crise financeira renegociar suas dívidas com credores, visando sua reestruturação e continuidade das atividades, evitando a falência.
Quais os principais impedimentos para requerer recuperação judicial?
Os principais estão no art. 48 da Lei 11.101/2005: não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos; não ter sido condenado por crime falimentar ou contra o patrimônio; não ter, nos últimos 5 anos, sido administrador de empresa que pediu recuperação ou foi condenada por falência fraudulenta.
O que é autofalência?
Autofalência é o pedido de falência feito pelo próprio devedor. O empresário deve requerer sua falência se não conseguir pagar dívidas líquidas no vencimento, sob pena de configurar crime falimentar (art. 105 da Lei 11.101/2005).