Sobre o tema
A remessa necessária, também conhecida como recurso de ofício, é um instituto do direito processual civil brasileiro que impõe a revisão automática de sentenças desfavoráveis à Fazenda Pública, mesmo sem recurso voluntário. Prevista no artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015, essa regra visa proteger o interesse público, evitando que decisões lesivas ao erário transitem em julgado sem análise por tribunal. Contudo, a própria lei estabelece exceções: a sentença ilíquida (sem valor certo) ou cuja condenação não ultrapasse certos limites (como 500 salários mínimos para a Fazenda Pública estadual ou municipal) dispensa a remessa necessária. No caso em análise, a condenação foi de 200 salários mínimos, valor inferior ao limite de 500 salários mínimos, o que afasta a obrigatoriedade da remessa. Compreender essas hipóteses é essencial para advogados que atuam contra entes públicos, pois impacta diretamente a estratégia processual e o momento da execução da sentença.
Tópicos relacionados
- Remessa necessária no CPC/2015
- Art. 496 CPC: hipóteses de dispensa
- Limites de condenação para Fazenda Pública
- Execução contra a Fazenda Pública
- Sentença ilíquida e remessa necessária
Enunciado
Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se envolveu em acidente com um veículo do Município de São Paulo, afetado à Secretaria de Saúde. Em razão da gravidade do acidente, Maria permaneceu 06 (seis) meses internada, sendo necessária a realização de 03 (três) cirurgias.
Quinze dias após a alta médica, a vítima ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais em face do ente público. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos, não tendo a ré interposto recurso.
Diante de tais considerações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Ainda que o Município de São Paulo não interponha qualquer recurso, a sentença está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é superior a 100 (cem) salários mínimos, limite aplicável ao caso, o que impede o cumprimento de sentença pelo advogado da autora.
- B)
A sentença está sujeita à remessa necessária em qualquer condenação que envolva a Fazenda Pública.
- C)
A sentença não está sujeita à remessa necessária, porquanto a sentença condenatória é ilíquida. Maria poderá, assim, propor a execução contra a Fazenda Pública tão logo a sentença transite em julgado.
- D)
A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo.
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Perguntas frequentes
O que é remessa necessária (recurso de ofício)?
É a revisão obrigatória, pelo tribunal, de sentenças desfavoráveis à Fazenda Pública, mesmo sem recurso da parte vencida. Visa proteger o interesse público, conforme art. 496 do CPC.
Em quais casos a sentença contra a Fazenda Pública dispensa a remessa necessária?
Dispensa-se quando a condenação for ilíquida, ou quando o valor não ultrapassar 1.000 salários mínimos para a União, 500 para Estados e Municípios, e 100 para as respectivas autarquias e fundações de direito público.
Como é feita a execução de sentença contra a Fazenda Pública?
Após o trânsito em julgado, o credor apresenta o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante. A execução segue o regime dos artigos 534 e seguintes do CPC.