Ano 2017

Sobre o tema

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é um instituto do Direito Penal brasileiro que visa evitar a prisão para crimes de menor potencial ofensivo, desde que preenchidos os requisitos legais. No caso de Cássio, condenado por dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do CP), a pena máxima é de 3 anos, o que permite a substituição mesmo em caso de reincidência, desde que a medida seja socialmente recomendável e não haja violência ou grave ameaça. A confissão e a situação familiar do réu podem influenciar na dosimetria, mas a substituição independe de atenuantes. A banca OAB/FGV 2017 abordou justamente essa possibilidade, destacando que a reincidência não é obstáculo absoluto à substituição se a pena for inferior a 4 anos.

Tópicos relacionados

  • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
  • Requisitos da substituição no Código Penal
  • Reincidência e sua influência na substituição
  • Crime de dano qualificado (art. 163, § único, III, CP)
  • Attenuante da confissão e compensação com agravantes

Enunciado

Cássio foi denunciado pela prática de um crime de dano qualificado, por ter atingido bem municipal (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP – pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), merecendo destaque que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, consta uma única condenação anterior, definitiva, oriunda de sentença publicada 4 anos antes, pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor.
Ao final da instrução, Cássio confessa integralmente os fatos, dizendo estar arrependido e esclarecendo que “perdeu a cabeça�? no momento do crime, sendo certo que está trabalhando e tem 03 filhos com menos de 10 anos de idade que são por ele sustentados.
Apenas com base nas informações constantes, o(a) advogado(a) de Cássio poderá pleitear, de acordo com as previsões do Código Penal, em sede de alegações finais,

Alternativas

  • A)

    o reconhecimento do perdão judicial.

  • B)

    o reconhecimento da atenuante da confissão, mas nunca sua compensação com a reincidência.

  • C)

    a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de o agente ser reincidente.

  • D)

    o afastamento da agravante da reincidência, já que o crime pretérito foi praticado em sua modalidade culposa, e não dolosa.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?

Os requisitos estão no art. 44 do CP: pena privativa não superior a 4 anos (para crimes sem violência ou grave ameaça), crime não cometido com violência ou grave ameaça, o réu não ser reincidente em crime doloso (com exceções) e a medida ser socialmente recomendável.

A reincidência impede sempre a substituição da pena por restritiva de direitos?

Não. A reincidência em crime doloso é obstáculo, mas se a reincidência for em crime culposo, o juiz pode substituir se a medida for recomendável. No caso de Cássio, a condenação anterior foi por crime culposo, então a substituição é possível.

O que é o crime de dano qualificado e qual sua pena?

O dano qualificado está previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP: dano contra o patrimônio público. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, sendo considerada de médio potencial ofensivo.