Sobre o tema
O regime jurídico dos honorários advocatícios no Brasil é regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece normas específicas para a cobrança desses créditos. Uma das questões centrais é a possibilidade de utilização de títulos de crédito, como faturas e duplicatas, para formalizar e executar o pagamento. O Estatuto distingue entre a emissão de fatura, instrumento contratual permitido e que pode ser protestado com autorização do cliente, e o saque de duplicata, expressamente vedado. Essa vedação visa proteger a natureza ética e fiduciária da relação entre advogado e cliente, evitando a mercantilização dos serviços jurídicos. Compreender essa distinção é essencial para a prática profissional e para a aprovação em exames como a OAB.
Tópicos relacionados
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Honorários advocatícios e sua cobrança
- Fatura de honorários e protesto
- Proibição do saque de duplicatas
- Ética profissional do advogado
Enunciado
Certa sociedade de advogados, de acordo com a vontade do cliente, emitiu fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, promoveu o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É vedada a emissão da fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, bem como não é autorizado o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.
- B)
É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo também permitido que posteriormente seja levada a protesto. Todavia, é vedado o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.
- C)
É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.
- D)
É vedada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, mas é permitido que, posteriormente, seja levada a protesto. Ademais, é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.
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Perguntas frequentes
O advogado pode emitir fatura de honorários?
Sim, o advogado ou sociedade de advogados pode emitir fatura com base no contrato de prestação de serviços, desde que o cliente concorde com essa forma de cobrança.
É permitido protestar a fatura de honorários advocatícios?
O protesto é permitido, mas apenas se houver autorização expressa do cliente. Sem essa autorização, o protesto é vedado pelo Estatuto da Advocacia.
O advogado pode sacar duplicata para receber honorários?
Não, o saque de duplicata para recebimento de honorários advocatícios é expressamente vedado pelo art. 36, §3º, do Estatuto da Advocacia.