Ano 2017

Sobre o tema

O regime jurídico dos honorários advocatícios no Brasil é regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece normas específicas para a cobrança desses créditos. Uma das questões centrais é a possibilidade de utilização de títulos de crédito, como faturas e duplicatas, para formalizar e executar o pagamento. O Estatuto distingue entre a emissão de fatura, instrumento contratual permitido e que pode ser protestado com autorização do cliente, e o saque de duplicata, expressamente vedado. Essa vedação visa proteger a natureza ética e fiduciária da relação entre advogado e cliente, evitando a mercantilização dos serviços jurídicos. Compreender essa distinção é essencial para a prática profissional e para a aprovação em exames como a OAB.

Tópicos relacionados

  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Honorários advocatícios e sua cobrança
  • Fatura de honorários e protesto
  • Proibição do saque de duplicatas
  • Ética profissional do advogado

Enunciado

Certa sociedade de advogados, de acordo com a vontade do cliente, emitiu fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, promoveu o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É vedada a emissão da fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, bem como não é autorizado o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

  • B)

    É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo também permitido que posteriormente seja levada a protesto. Todavia, é vedado o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

  • C)

    É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

  • D)

    É vedada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, mas é permitido que, posteriormente, seja levada a protesto. Ademais, é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

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Perguntas frequentes

O advogado pode emitir fatura de honorários?

Sim, o advogado ou sociedade de advogados pode emitir fatura com base no contrato de prestação de serviços, desde que o cliente concorde com essa forma de cobrança.

É permitido protestar a fatura de honorários advocatícios?

O protesto é permitido, mas apenas se houver autorização expressa do cliente. Sem essa autorização, o protesto é vedado pelo Estatuto da Advocacia.

O advogado pode sacar duplicata para receber honorários?

Não, o saque de duplicata para recebimento de honorários advocatícios é expressamente vedado pelo art. 36, §3º, do Estatuto da Advocacia.