Ano 2017

Sobre o tema

O tráfico de drogas é um dos crimes mais combatidos no Brasil, regulado pela Lei nº 11.343/06. A lei prevê causas de aumento de pena, como o tráfico interestadual (art. 40, V), mas também a figura do 'tráfico privilegiado' (art. 33, §4º), que reduz a pena quando o agente é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Em casos como o de Vanessa, ré primária que transportou droga pela primeira vez por necessidade financeira, o entendimento do STJ é de que a causa de aumento por tráfico interestadual pode ser afastada se o transporte entre estados não caracterizar efetivamente o comércio entre unidades da federação, sendo mais adequado o reconhecimento do tráfico privilegiado.

Tópicos relacionados

  • Tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06)
  • Causa de aumento por tráfico interestadual (art. 40, V)
  • Requisitos para aplicação do tráfico privilegiado
  • Jurisprudência do STJ sobre tráfico interestadual e privilegiado

Enunciado

Com dificuldades financeiras para comprar o novo celular pretendido, Vanessa, sem qualquer envolvimento pretérito com aparato policial ou judicial, aceita, a pedido de namorado de sua prima, que havia conhecido dois dias antes, transportar 500 g de cocaína de Alagoas para Sergipe. Apesar de aceitar a tarefa, Vanessa solicitou como recompensa R$ 5.000,00, já que estava muito nervosa por nunca ter adotado qualquer comportamento parecido.
Após a transferência do valor acordado, Vanessa esconde o material entorpecente na mala de seu carro e inicia o transporte da substância. Ainda no estado de Alagoas, 30 minutos depois, Vanessa é abordada por policiais e presa em flagrante.
Após denúncia pela prática do crime de tráfico de drogas com causa de aumento do Art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 (“caracterizado tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal�?), durante a instrução, todos os fatos são confirmados: Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, primeira vez no transporte de drogas, transferência de valores, que o bem transportado era droga e que a pretensão era entregar o material em Sergipe.
Intimado da sentença condenatória nos termos da denúncia, o advogado de Vanessa, de acordo com as previsões da Lei nº 11.343/06 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá pleitear

Alternativas

  • A)

    o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e reconhecimento da tentativa.

  • B)

    o afastamento da causa de aumento e o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

  • C)

    o afastamento da causa de aumento, apenas.

  • D)

    o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, apenas.

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Perguntas frequentes

O que é o tráfico privilegiado?

É uma causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas, aplicável ao réu primário, com bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. A pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.

Quando a causa de aumento por tráfico interestadual pode ser afastada?

Segundo jurisprudência do STJ, se o transporte interestadual não demonstra efetivo comércio ou ligação com organização criminosa, mas apenas o deslocamento do próprio agente, a causa de aumento pode ser afastada em favor do tráfico privilegiado.

Quais os requisitos para o tráfico privilegiado?

O agente deve ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. A primariedade e a ausência de maus antecedentes são requisitos objetivos, enquanto a não dedicação ao crime e não integração a organização são requisitos subjetivos.