Sobre o tema
No processo penal brasileiro, a prova testemunhal é um dos meios de prova mais comuns, mas nem todos podem ser obrigados a depor. O Código de Processo Penal (CPP) prevê exceções ao dever de testemunhar, como no caso de parentes do acusado e pessoas que, por ofício, devem guardar sigilo (ex.: padres, advogados). Essas pessoas podem recusar-se a depor, mas se optarem por falar, não podem mentir. Já os policiais que participaram das investigações são testemunhas comuns e devem depor, salvo se enquadrados em outra hipótese legal. A questão da OAB examina justamente essa distinção, essencial para a atuação do advogado criminalista.
Tópicos relacionados
- Prova testemunhal no processo penal
- Pessoas proibidas de depor
- Pessoas dispensadas de depor
- Sigilo profissional (padre, advogado)
- Parentesco e dever de testemunhar
Enunciado
Durante instrução probatória em que se imputava a João a prática de um crime de peculato, foram intimados para depor, em audiência de instrução e julgamento, os policiais civis que participaram das investigações, a ex-esposa de João, que tinha conhecimento dos fatos, e o padre para o qual João contava o que considerava seus pecados, inclusive sobre os desvios de dinheiro público.
Preocupados, todos os intimados para depoimento foram à audiência, acompanhados de seus advogados, demonstrando interesse em não prestar declarações.
Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Apenas o advogado da ex-esposa de João poderá requerer que sua cliente seja eximida do dever de depor, devendo os demais prestar declarações.
- B)
Todos os advogados poderão requerer que seus clientes sejam eximidos do dever de depor.
- C)
Apenas o advogado do padre poderá buscar que ele não preste declarações, já que proibido, por ofício, de depor, devendo os demais prestar declarações.
- D)
Apenas os advogados da ex-esposa de João e do padre poderão requerer que seus clientes não sejam ouvidos na condição de testemunhas.
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Perguntas frequentes
Quem são as pessoas proibidas de depor no processo penal?
São aquelas que, por função, ministério, ofício ou profissão, devem guardar segredo, a menos que autorizadas pela parte interessada e queiram revelá-lo (art. 207 do CPP). Exemplos: advogado, padre, médico.
Parentes do acusado podem ser obrigados a depor?
Não. O art. 206 do CPP permite que ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, entre outros, recusem-se a depor, pois o parentesco é causa de dispensa do dever de testemunhar.
O que acontece se uma pessoa dispensada de depor aceita prestar depoimento?
Ela deve dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. A dispensa é um direito de não depor, não uma proibição absoluta.