Sobre o tema
A publicidade e a manifestação de advogados na mídia são temas recorrentes no Direito brasileiro, especialmente à luz do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O advogado deve equilibrar o direito à liberdade de expressão com os deveres de discrição, moderação e respeito ao sigilo profissional. A atuação em colunas habituais de consultas jurídicas ou a análise de casos concretos em veículos de comunicação pode configurar infração ética, pois frequentemente envolve exposição indevida da imagem profissional, mercantilização da advocacia ou quebra de confidencialidade. A questão aborda exatamente esse conflito, testando o conhecimento sobre os limites permitidos para a participação de advogados na imprensa.
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Limites éticos da mídia para advogados
- Código de Ética da OAB
- Advocacia e liberdade de expressão
Enunciado
Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.
Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Lúcio e Frederico cometeram infração ética.
- B)
Apenas Lúcio cometeu infração ética.
- C)
Apenas Frederico cometeu infração ética.
- D)
Nenhum dos advogados cometeu infração ética.
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Perguntas frequentes
Um advogado pode dar entrevistas na TV sobre um caso famoso?
Sim, desde que não use o meio para autopromoção, não emita juízo de valor sobre a estratégia da defesa e respeite o sigilo profissional. A OAB veda manifestações sensacionalistas ou que possam prejudicar a imagem da advocacia.
O que diz o Código de Ética sobre colunas de consultas jurídicas?
É vedada a consulta jurídica remunerada em meios de comunicação. Além disso, a habitualidade na resposta a consultas pode configurar mercantilização da profissão, infração ética prevista no art. 7º do CED.
Qual a diferença entre publicidade permitida e infração ética na advocacia?
A publicidade é permitida se for informativa, moderada e discreta. Infração ocorre quando há captação de clientela, sensacionalismo, concorrência desleal ou exposição indevida de casos.