Ano 2017

Sobre o tema

A publicidade e a manifestação de advogados na mídia são temas recorrentes no Direito brasileiro, especialmente à luz do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O advogado deve equilibrar o direito à liberdade de expressão com os deveres de discrição, moderação e respeito ao sigilo profissional. A atuação em colunas habituais de consultas jurídicas ou a análise de casos concretos em veículos de comunicação pode configurar infração ética, pois frequentemente envolve exposição indevida da imagem profissional, mercantilização da advocacia ou quebra de confidencialidade. A questão aborda exatamente esse conflito, testando o conhecimento sobre os limites permitidos para a participação de advogados na imprensa.

Tópicos relacionados

  • Publicidade na advocacia
  • Limites éticos da mídia para advogados
  • Código de Ética da OAB
  • Advocacia e liberdade de expressão

Enunciado

Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.
Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Lúcio e Frederico cometeram infração ética.

  • B)

    Apenas Lúcio cometeu infração ética.

  • C)

    Apenas Frederico cometeu infração ética.

  • D)

    Nenhum dos advogados cometeu infração ética.

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Perguntas frequentes

Um advogado pode dar entrevistas na TV sobre um caso famoso?

Sim, desde que não use o meio para autopromoção, não emita juízo de valor sobre a estratégia da defesa e respeite o sigilo profissional. A OAB veda manifestações sensacionalistas ou que possam prejudicar a imagem da advocacia.

O que diz o Código de Ética sobre colunas de consultas jurídicas?

É vedada a consulta jurídica remunerada em meios de comunicação. Além disso, a habitualidade na resposta a consultas pode configurar mercantilização da profissão, infração ética prevista no art. 7º do CED.

Qual a diferença entre publicidade permitida e infração ética na advocacia?

A publicidade é permitida se for informativa, moderada e discreta. Infração ocorre quando há captação de clientela, sensacionalismo, concorrência desleal ou exposição indevida de casos.