Ano 2017

Sobre o tema

No direito do trabalho brasileiro, as categorias profissionais podem ser divididas em categorias diferenciadas e não diferenciadas, conforme o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Categoria diferenciada é aquela formada por trabalhadores que exercem profissões regulamentadas ou que possuem estatuto profissional próprio, como professores, médicos, advogados, entre outros. O enquadramento sindical desses trabalhadores independe da atividade econômica do empregador. Assim, mesmo que um banco contrate professores para lecionar em sua escola, esses profissionais não se tornam bancários, mas permanecem vinculados à sua categoria profissional específica, regida por convenções coletivas próprias. Esse princípio visa proteger a identidade e as particularidades de cada profissão, evitando que a natureza do empregador altere o regime jurídico aplicável.

Tópicos relacionados

  • Categoria diferenciada no direito do trabalho
  • Enquadramento sindical de professores
  • Artigo 511 da CLT
  • Súmula 117 do TST
  • Diferença entre categoria profissional e econômica

Enunciado

Uma instituição bancária construiu uma escola para que os filhos dos seus empregados pudessem estudar. A escola tem a infraestrutura necessária, e o banco contratou as professoras que irão dar as aulas nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Não existe controvérsia entre empregador e empregadas acerca do enquadramento sindical.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Sendo o empregador das professoras um banco, elas são bancárias e estão vinculadas à convenção coletiva dessa categoria profissional.

  • B)

    O professor integra categoria conexa, cabendo às professoras definir a que sindicatos pretendem se filiar.

  • C)

    Uma vez que a atividade desenvolvida pelas professoras não é bancária, caberá à Justiça do Trabalho definir as regras que deverão permear os seus contratos.

  • D)

    As professoras não são bancárias, porque integram categoria diferenciada.

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Perguntas frequentes

O que é uma categoria diferenciada no direito do trabalho?

Categoria diferenciada é aquela formada por trabalhadores que exercem profissões regulamentadas ou que possuem estatuto profissional próprio, como professores, médicos, advogados e engenheiros. O enquadramento sindical desses trabalhadores independe da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 511, §3º, da CLT.

Como se define o enquadramento sindical de um trabalhador?

O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador para a categoria profissional comum, mas para as categorias diferenciadas, o que importa é a profissão do trabalhador, conforme sua regulamentação específica.

Professores são sempre considerados categoria diferenciada?

Sim, professores são considerados categoria diferenciada, conforme a Súmula 117 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que, independentemente do ramo de atividade do empregador, os professores mantêm seu vínculo sindical com o sindicato da categoria dos professores.